Um homem que buscava recuperar a parte de um imóvel doada ao filho e à nora teve o pedido negado pela Justiça em Joinville. A decisão é da 3ª Vara Cível da comarca e também rejeitou o pedido de indenização por danos morais apresentado pelos réus.
A doação de 50% da propriedade foi realizada em março de 2016, com reserva de usufruto vitalício. Anos depois, o pai entrou na Justiça pedindo a revogação da transferência. Segundo ele, após a doação, o filho teria se afastado do convívio familiar e deixado de prestar assistência, inclusive depois de saber do agravamento de sua saúde e da recidiva de um câncer.
O homem alegou que a postura do filho configuraria ingratidão e, por isso, pretendia recuperar a parte do imóvel que havia sido transferida.
Filho alegou que afastamento era anterior
Os réus contestaram a ação e apresentaram uma versão diferente dos fatos. Segundo o filho e a nora, a transferência do imóvel ocorreu dentro de um contexto de equalização sucessória.
Eles também afirmaram que o afastamento entre pai e filho não teria ocorrido em razão da doação ou do agravamento do estado de saúde do autor. Conforme a defesa, os conflitos familiares eram anteriores e estavam relacionados a divergências patrimoniais e à venda do imóvel.
Além de negarem abandono ou qualquer ato de ingratidão, os réus também pediram que o autor fosse condenado ao pagamento de indenização por danos morais em razão das acusações apresentadas no processo.
Justiça considerou histórico de afastamento
Ao analisar o caso, a Justiça considerou que a falta de convivência entre pai e filho já existia antes do agravamento do quadro de saúde alegado pelo autor.
Um dos elementos considerados na decisão foi um procedimento realizado em 2023, no qual o próprio homem havia informado que não mantinha contato com o filho havia anos. Na ocasião, ele também teria relacionado o afastamento a desentendimentos envolvendo a venda do imóvel.
Diante desse contexto, o juízo concluiu que não ficou comprovada uma conduta grave do filho que pudesse caracterizar ingratidão para fins de revogação da doação.
A decisão destacou que o simples fato de não haver convivência familiar, visitas frequentes ou apoio emocional não é suficiente, por si só, para desfazer uma doação.
Pedido de indenização também foi negado
A Justiça também rejeitou o pedido de danos morais feito pelo filho e pela nora.
Segundo a decisão, o fato de o pai ter recorrido ao Poder Judiciário para tentar revogar a doação representa exercício regular do direito de buscar a Justiça. Não foram identificadas provas de abuso processual, acusação deliberadamente falsa ou divulgação ofensiva dos fatos.
Com isso, tanto o pedido para revogar a doação quanto o pedido de indenização por danos morais foram rejeitados.
O processo tramita em segredo de Justiça.










