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Pai tenta revogar doação de imóvel ao filho por “ingratidão”, mas Justiça nega pedido em Joinville

A Justiça de Joinville entendeu que o afastamento familiar já existia antes e não ficou comprovada conduta grave que justificasse a revogação.

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Imagem ilustrativa

Um homem que buscava recuperar a parte de um imóvel doada ao filho e à nora teve o pedido negado pela Justiça em Joinville. A decisão é da 3ª Vara Cível da comarca e também rejeitou o pedido de indenização por danos morais apresentado pelos réus.

A doação de 50% da propriedade foi realizada em março de 2016, com reserva de usufruto vitalício. Anos depois, o pai entrou na Justiça pedindo a revogação da transferência. Segundo ele, após a doação, o filho teria se afastado do convívio familiar e deixado de prestar assistência, inclusive depois de saber do agravamento de sua saúde e da recidiva de um câncer.

O homem alegou que a postura do filho configuraria ingratidão e, por isso, pretendia recuperar a parte do imóvel que havia sido transferida.

Filho alegou que afastamento era anterior

Os réus contestaram a ação e apresentaram uma versão diferente dos fatos. Segundo o filho e a nora, a transferência do imóvel ocorreu dentro de um contexto de equalização sucessória.

Eles também afirmaram que o afastamento entre pai e filho não teria ocorrido em razão da doação ou do agravamento do estado de saúde do autor. Conforme a defesa, os conflitos familiares eram anteriores e estavam relacionados a divergências patrimoniais e à venda do imóvel.

Além de negarem abandono ou qualquer ato de ingratidão, os réus também pediram que o autor fosse condenado ao pagamento de indenização por danos morais em razão das acusações apresentadas no processo.

Justiça considerou histórico de afastamento

Ao analisar o caso, a Justiça considerou que a falta de convivência entre pai e filho já existia antes do agravamento do quadro de saúde alegado pelo autor.

Um dos elementos considerados na decisão foi um procedimento realizado em 2023, no qual o próprio homem havia informado que não mantinha contato com o filho havia anos. Na ocasião, ele também teria relacionado o afastamento a desentendimentos envolvendo a venda do imóvel.

Diante desse contexto, o juízo concluiu que não ficou comprovada uma conduta grave do filho que pudesse caracterizar ingratidão para fins de revogação da doação.

A decisão destacou que o simples fato de não haver convivência familiar, visitas frequentes ou apoio emocional não é suficiente, por si só, para desfazer uma doação.

Pedido de indenização também foi negado

A Justiça também rejeitou o pedido de danos morais feito pelo filho e pela nora.

Segundo a decisão, o fato de o pai ter recorrido ao Poder Judiciário para tentar revogar a doação representa exercício regular do direito de buscar a Justiça. Não foram identificadas provas de abuso processual, acusação deliberadamente falsa ou divulgação ofensiva dos fatos.

Com isso, tanto o pedido para revogar a doação quanto o pedido de indenização por danos morais foram rejeitados.

O processo tramita em segredo de Justiça.

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Advogado, autor, professor e palestrante focado na transformação digital da sociedade. Especializado em Direito Civil e atuante no Direito Digital e Empresarial.

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