De acordo com informações levantadas pelo g1.globo.com, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), assumirá a relatoria do pedido de revisão criminal feito pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por sua tentativa de golpe de Estado.
Nunes Marques foi nomeado ao STF em 2020 por Jair Bolsonaro. No pedido de revisão, a defesa argumenta pela anulação do processo e sustenta que o caso deveria ser analisado pelo plenário do tribunal. A relatoria foi escolhida entre os ministros da Segunda Turma, exceto o ministro Luiz Fux, que já havia participado do julgamento na Primeira Turma. A solicitação foi protocolada pela defesa do ex-presidente na última sexta-feira, 8 de setembro.
A revisão criminal é um mecanismo legal que permite a uma pessoa condenada, após uma sentença considerada definitiva e sem possibilidade de novos recursos, solicitar uma nova avaliação do seu caso. A defesa de Bolsonaro solicita que a revisão seja conduzida por ministros da Segunda Turma que não participaram do julgamento do ano passado e defende a anulação do processo original.
É importante ressaltar que essa medida não constitui um novo julgamento, sendo tratada como uma exceção no sistema jurídico. Os advogados do ex-presidente estão requerendo que o STF:
1. Anule o processo, confirmando a competência do Plenário para julgar a ação penal.
2. Declare nula a colaboração premiada do corréu Mauro César Barbosa Cid e todas as provas relacionadas a ela.
3. Revogue o processo alegando cerceamento de defesa.
4. Absolva Jair Bolsonaro de todos os crimes a ele atribuídos.
Na manhã de 11 de setembro de 2025, Bolsonaro fez uma aparição pública de 20 minutos em frente à sua residência, onde está em regime de prisão domiciliar em Brasília (DF). A Primeira Turma do STF fixou sua pena em 27 anos e 3 meses após a condenação por tentativa de golpe de Estado em decorrência de sua derrota nas eleições de 2022, incluindo 24 anos e 9 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, além de 124 dias-multa (equivalente a dois salários mínimos). Essa decisão seguiu o voto do relator Alexandre de Moraes.
No documento apresentado, a defesa de Bolsonaro afirma buscar a “correção de erro judiciário” e questiona a competência da Primeira Turma do STF para julgar o caso. O texto argumenta que houve violação do chamado “juiz natural” dentro do próprio Supremo, criando uma situação de incompetência orgânica que poderia afetar todos os atos posteriores.
Sobre a revisão criminal, essa prática visa anular condenações definitivas quando é comprovado um erro na aplicação da justiça. Por ser uma ação excepcional, pode ser utilizada apenas em circunstâncias específicas e deve ser solicitada após o encerramento do processo, quando não há mais opções de recurso. No contexto de Jair Bolsonaro, essa possibilidade foi aberta em novembro do ano anterior.
Durante a execução da pena, é possível que as defesas solicitem revisão criminal a qualquer momento, desde que apresentem novos elementos que não foram discutidos anteriormente. Normas internas do Supremo estipulam que o relator do caso original não participa do sorteio do novo relator. O ministro escolhido poderá:
– Aceitar o pedido.
– Ordenar novas investigações.
Após essas etapas, tanto o condenado quanto a Procuradoria-Geral da República serão ouvidos em um prazo de cinco dias. Se a revisão for aceita, o tribunal poderá:
– Absolver o condenado.
– Alterar a natureza do crime.
– Reduzir a pena.
– Anular o processo.
Entretanto, esse processo não pode resultar em um aumento da pena originalmente imposta. Na hipótese de absolvição, o condenado recupera direitos que estavam suspensos e pode solicitar indenização por erro judicial.

