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Novo processa TSE contra Lula por suposta propaganda eleitoral antecipada

O partido Novo protocolou uma representação no TSE contra Lula e outros líderes do PT por suposta propaganda eleitoral antecipada durante convenção da legenda na Bahia, solicitando a remoção de vídeos do evento e aplicação de multa.

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Reprodução/g1 > Política

O partido Novo entrou com uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e algumas lideranças do PT, incluindo o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, e ex-governadores como Jaques Wagner e Rui Costa. A alegação é de propaganda eleitoral antecipada durante a convenção estadual do partido, realizada em Salvador no último sábado (1º).

A ação, que já foi encaminhada ao ministro André Mendonça, solicita a remoção de vídeos do evento das plataformas digitais. Segundo o Novo, Lula teria feito pedidos diretos de voto durante seu discurso na convenção, onde foi oficializada a candidatura de Jerônimo à reeleição.

No evento, Lula comentou: “Depois que vocês votarem em deputado estadual e deputada estadual, votar em deputado federal e deputada federal, votar em senador da República e votar no Jerônimo, se sobrar um pouquinho de voto, vote em mim, que eu agradeço a todos vocês a lembrança”. Ele repetiu o pedido várias vezes durante seu discurso.

Eduardo Ribeiro, presidente do Novo, destacou a necessidade de que a legislação eleitoral seja aplicada a todos os candidatos e mencionou que as frases “vote em mim” e “me elejam pela quarta vez” configuram propaganda eleitoral extemporânea, por terem sido ditas antes do início oficial da campanha, marcado para 16 de agosto.

O partido também argumenta que a transmissão ao vivo da convenção e a permanência dos vídeos em canais oficiais ampliaram o alcance das declarações, dando um caráter mais amplo ao evento, que deveria ser intrapartidário. Com isso, o Novo pede que a Justiça Eleitoral reconheça a situação como propaganda eleitoral antecipada e aplique as devidas penalidades.

A legislação permite atos de pré-campanha, mas proíbe pedidos diretos de voto antes do início oficial da propaganda eleitoral. Especialistas em direito eleitoral afirmam que, embora pedidos durante convenções possam não configurar propaganda antecipada em si, a divulgação em grande escala pelas redes sociais pode mudar essa avaliação. A decisão final sobre a questão cabe à Justiça Eleitoral.

Procurado, o Palácio do Planalto não se manifestou até o fechamento desta reportagem.

Com informações de g1.globo.com.

TAGS: Segurança

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Advogado, autor, professor e palestrante focado na transformação digital da sociedade. Especializado em Direito Civil e atuante no Direito Digital e Empresarial.

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