De acordo com informações levantadas pelo g1.globo.com, o governo federal, em conjunto com os estados e municípios, lançou nesta quinta-feira (30) as diretrizes da reforma tributária focada no consumo. Este conjunto de regras estabelece como funcionarão os novos tributos, tanto federais quanto estaduais, que estão previstos para entrar em vigor em meados de 2027.
A reforma, que foi debatida por décadas e finalmente aprovada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2024, chega como uma solução muito esperada pelo setor produtivo. A intenção é alinhar a legislação tributária do Brasil com normas internacionais e simplificar um sistema considerado caótico por muitos empresários e investidores. Contudo, ainda não foram revelados os valores da alíquota do futuro imposto sobre consumo, que promete ser uma das mais altas do mundo. O governo, juntamente com o Tribunal de Contas da União, está atualmente trabalhando nas estimativas, que devem ser divulgadas até o final de julho.
Embora a reforma mantenha uma carga tributária elevada sobre o consumo, o que impacta principalmente a população de menor renda, ela visa promover uma redistribuição de tributos entre os diferentes setores econômicos.
Alterações e Criação de Novos Tributos
Nos próximos anos, a reforma prevê a extinção gradual de tributos como PIS, Cofins, IPI (para a maioria dos produtos) no âmbito federal, além do ICMS estadual e do ISS municipal. Esses impostos serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A nova sistemática adotará o modelo de imposto sobre valor agregado (IVA), um formato já amplamente utilizado em diversas partes do mundo. Ao longo da cadeia produtiva, os tributos serão cobrados apenas uma vez, diminuindo a cumulatividade.
Por exemplo, para um IVA estabelecido em 20%, um produto vendido por R$ 100 ao consumidor final estará sujeito a um imposto de R$ 20, que será repartido entre todos os intervenientes do processo produtivo, como produtores, atacadistas e varejistas. Além disso, o tributo sobre o consumo será recolhido no local de destino, ou seja, onde os produtos são efetivamente consumidos, e não na localidade onde são produzidos. Esta mudança ocorrerá de forma gradual ao longo de várias décadas, almejando mitigar a chamada "guerra fiscal", onde estados competem para atrair empresas com a oferta de benefícios fiscais.
Prazos de Implementação
A Receita Federal já está testando sua nova plataforma, que deverá estar em operação até 2026, antes de iniciar a cobrança efetiva de impostos. Inicialmente, será aplicada uma alíquota simbólica de 1%, que será destacada e posteriormente abatida de outros impostos. A partir de 2027, com a eliminação do PIS e da Cofins federais, o sistema de "split payment" será ativado em toda a economia para a CBS, focando nas transações entre empresas, sem incluir o varejo. Este modelo será opcional para os compradores a partir do início do próximo ano.
Entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS passarão a ser gradualmente substituídos pelo IBS, com uma redução paulatina das suas alíquotas logo acompanhada de um aumento nas alíquotas do novo imposto sobre consumo.
Plataforma Tecnológica Inovadora
Uma nova plataforma tecnológica, que será 150 vezes mais robusta que o sistema PIX, está em fase de testes para gerenciar os pagamentos dos impostos sobre produtos e serviços. Esta estrutura auxiliará a implementação do IVA que faz parte da reforma tributária aprovada em 2024. O sistema permitirá o "split payment", ou seja, o pagamento do imposto no momento da compra, especialmente em vendas eletrônicas. Essa mudança representa um desafio para as empresas, que atualmente têm prazos mais amplos para recolhimento dos impostos, demandando uma contabilidade mais rigorosa.
Mecanismos de Cashback
Outro aspecto relevante da reforma é a introdução de um mecanismo de "cashback", que visa reembolsar parte dos tributos cobrados no consumo às famílias. Este sistema será operacionalizado pela Receita Federal e entrará em vigor em janeiro de 2027, beneficiando particularmente as famílias de baixa renda cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico).
Dois tipos de cashback estão previstos:
Cashback desconto: Aplicado diretamente nas contas de serviços fundamentais, como água e energia elétrica. Nesse modelo, o desconto é incorporado na fatura, funcionando mais como um abatimento do que uma devolução.
- Cashback devolução: Neste caso, o consumidor se identifica pelo CPF durante a compra em estabelecimentos, recebendo posteriormente parte do imposto de volta. A legislação estipula que o reembolso mínimo deverá ser de 20% do valor da CBS paga, percentual que poderá ser aumentado pelo governo, creditado na conta da Caixa Econômica Federal.
Imposto Seletivo
Por fim, a reforma tributária também prevê a implementação de um imposto seletivo, conhecido como "imposto sobre o pecado". Este tributo incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas, com previsão de entrada em vigor a partir de 2027. No entanto, a regulamentação específica sobre este imposto, incluindo as alíquotas para cada produto, ainda não foi enviada ao Congresso Nacional. Para que as novas medidas venham a ser válidas no próximo ano, o Legislativo terá que aprovar o regulamento até o final de 2026.
A reforma tributária, portanto, não apenas altera o cenário fiscal do país, mas também busca atender demandas históricas por simplificação e justiça tributária, impactando direta e indiretamente cada cidadão brasileiro.
