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Nikolas Ferreira é condenado a pagar R$ 20 mil por ofender o PT

O deputado Nikolas Ferreira foi condenado pela Justiça do DF a pagar R$ 20 mil ao PT por danos morais após chamar a sigla de “Partido dos Traficantes” em uma publicação, considerada uma crítica sem base factual. Ele deve retirar a postagem e pode recorrer da decisão.

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Reprodução/Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Justiça do Distrito Federal decidiu que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) deve pagar R$ 20 mil ao Partido dos Trabalhadores (PT) por danos morais. A condenação foi motivada por uma publicação feita por ele na rede social X, onde chamou o PT de “Partido dos Traficantes”.

A sentença, proferida na última quinta-feira, 30 de março, pelo juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília, destaca que a crítica política, embora possa ser incisiva, não deve ultrapassar os limites do respeito, especialmente quando não está baseada em fatos concretos. Segundo o magistrado, a associação do partido ao tráfico de drogas carecia de qualquer fundamento verificável.

O juiz afirmou: “A crítica política pode ser dura, mas não pode creditar associação direta da pessoa jurídica a crimes sem suporte mínimo de veracidade.” Além disso, a decisão determina que Nikolas deve retirar a publicação em até cinco dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil.

A ação foi movida pelo PT, que solicitou a exclusão da postagem e uma indenização de R$ 40 mil, argumentando que a declaração prejudicou sua honra e imagem institucional. Já a defesa de Nikolas alegou que a postagem era uma expressão de crítica política, protegida pela imunidade parlamentar, e pediu que, caso houvesse condenação, o valor da indenização fosse reduzido para R$ 5 mil.

No entanto, o juiz rejeitou os argumentos da defesa. Ele destacou que as manifestações de um parlamentar têm imunidade apenas quando relacionadas ao exercício do mandato. No caso da postagem de Nikolas, considerou que se tratava de uma tentativa de desqualificar um adversário político, sem qualquer base fática que justificasse a acusação.

O magistrado também determinou que o deputado arcará com as custas do processo e os honorários dos advogados do PT, estabelecidos em 15% do valor da indenização. O pedido da defesa para que o PT fosse condenado por litigância de má-fé foi negado.

Com informações de g1.globo.com.

TAGS: Segurança

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Advogado, autor, professor e palestrante focado na transformação digital da sociedade. Especializado em Direito Civil e atuante no Direito Digital e Empresarial.

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