Uma mulher foi condenada por dopar e roubar homens em encontros que ocorreram em Balneário Camboriú e Itapema, no Litoral Norte de Santa Catarina. A decisão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a prisão de Fernanda Albornoz da Silva após recurso apresentado pela defesa. Durante os encontros, organizados via aplicativos de relacionamento, as vítimas relataram ter perdido a consciência após ingerirem vinho.
Segundo informações do portal g1.globo.com, a condenação foi de 6 anos, 2 meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto, acompanhada de multa. Os crimes ocorreram entre setembro e outubro de 2021. O g1 tentou contato com a defesa, mas não recebeu resposta até a última atualização da reportagem.
O golpe se assemelha ao “boa noite, Cinderela”, conhecido por induzir as vítimas a um estado de inconsciência e amnésia.
### 1º Caso
No primeiro incidente, a acusada criou um perfil falso sob o nome de Amanda e marcou um encontro com um homem, que a buscou em Bombinhas. Após se reunirem em seu apartamento em Balneário Camboriú e tomarem vinho, o homem perdeu a consciência. Quando acordou, percebeu o furto de um cofre com aproximadamente 800 dólares, junto a outros pertences como relógios, documentos pessoais e dinheiro em espécie.
Imagens do sistema de videomonitoramento do prédio mostraram a entrada de uma segunda mulher no imóvel, que teria se passado pela filha da vítima. As gravações também captaram a saída das duas mulheres com malas e bolsas, além de um homem que as auxiliou na fuga. Impressões digitais da acusada foram identificadas em uma caixa de pizza encontrada no local.
### 2º Caso
No segundo caso, a vítima conheceu a mulher identificada como Maiara em um aplicativo. Após um jantar em um restaurante em Itapema, os dois se deslocaram para a casa do homem e consumiram vinho. Assim como na primeira situação, ele também perdeu a consciência e, ao acordar, notou o furto de um notebook, um celular, dinheiro e um cartão bancário, que foi utilizado em diversas transações posteriormente.
### Defesa
A defesa argumentou a falta de provas contundentes. No entanto, o desembargador relatou que os testemunhos das vítimas foram consistentes e corroborados por imagens de monitoramento e laudos periciais. Embora não houvesse exames toxicológicos apresentando a administração de sedativos, o relator destacou que a jurisprudência admite outras formas de evidência para comprovar a “violência imprópria”, que reduz a capacidade de resistência da vítima.
Além disso, a acusada admitiu ser garota de programa e reconheceu ter mantido contato com uma das vítimas via aplicativo, embora suas declarações tenham sido inconsistentes ao longo do processo.

