
Uma trabalhadora de um frigorífico em Itapiranga, no Oeste de Santa Catarina, foi condenada a receber uma indenização de R$ 30 mil devido a casos de assédio moral por parte de uma colega de trabalho, segundo informou o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC). A vítima sofreu insultos, sendo chamada de “porcona”, “gorducha” e “pançuda”, além de ter enfrentado agressões físicas, como coxas de frango jogadas em sua direção.
A situação começou em 2024, quando a funcionária, que atuava especialmente como desossadora, reportou ter desenvolvido um quadro depressivo e sintomas de ansiedade em decorrência dos abusos. O TRT confirmou o assédio moral por meio de testemunhas e uma perícia médica.
Durante o processo, várias testemunhas corroboraram as alegações da vítima. Uma delas afirmou que a agressora frequentemente “humilhava os novatos” e confirmou ter presenciado os ataques verbais e físicos. Outra testemunha relatou que viu uma coxa de frango ser arremessada na direção da funcionária, que muitas vezes deixava o setor em lágrimas.
A juíza Ana Leticia Rick, da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, concluiu que a empresa falhou em proteger a saúde da empregada no ambiente de trabalho. Na sentença, a magistrada destacou que o comportamento inadequado da colega contribuiu para o quadro clínico da trabalhadora. A condenação resultou em R$ 5 mil por danos morais e R$ 22,1 mil por danos materiais, considerandos os 12 meses de afastamento recomendados pela perícia para tratamento psicológico e psiquiátrico.
Após a empresa recorrer, alegando que os relatos não eram suficientes para comprovar os danos, a desembargadora Lourdes Leiria, relatora do caso na 1ª Turma do TRT-SC, manteve a condenação. Ela ressaltou que o testemunho confirmou o assédio e a perícia médica fez a conexão entre o quadro depressivo e os eventos ocorridos no trabalho, reafirmando a responsabilidade da empresa. O valor da indenização por danos morais foi aumentado para cerca de R$ 8 mil, equivalente a quatro vezes o salário da trabalhadora.
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