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MPE solicita ao TSE indeferimento da candidatura de Pablo Marçal à Presidência

O Ministério Público Eleitoral solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral o indeferimento da candidatura de Pablo Marçal à Presidência, alegando inelegibilidade e falta de vínculo partidário comprovado. Marçal, que já foi condenado por abuso de comunicação, aguarda análise do pedido.

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Antonio Milena/ Fotos Públicas

O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou um pedido junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) solicitando o indeferimento da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. O MPE argumenta que Marçal é inelegível por um período de oito anos, até 2032, e não conseguiu comprovar sua associação política com o partido requerido dentro do prazo legal.

Além do MPE, outras figuras políticas, como Erciley Pires Santana (Novo), Paula Nunes e Guilherme Cortez (ambos do PSol) e Tábata Amaral (PSB), também ingressaram com ações na Justiça Eleitoral.

Erciley ressaltou, em sua argumentação, a ausência de um programa de governo e o suposto envolvimento do vice de Marçal, Leonardo Avalanche, com o crime organizado. Avalanche enfrenta acusações de associação criminosa, além de ser réu em processos relacionados à manipulação de sistemas públicos de informações.

Marçal formalizou seu pedido de candidatura momentos antes do término do prazo legal, em 15 de agosto, e aguarda a decisão do TSE. Neste interim, ele está impedido de acessar o fundo partidário e de realizar campanhas publicitárias na televisão e no rádio.

Condenação por uso indevido

No parecer apresentado à Justiça, o MPE destacou que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) já havia imposto a Marçal uma condenação de oito anos de inelegibilidade devido a abuso de meio de comunicação nas eleições de 2024. Na ocasião, Marçal concorria à prefeitura de São Paulo e promoveu um concurso online com pagamento a terceiros para divulgar sua candidatura.

Embora tenha sido absolvido de algumas acusações, a sentença por uso indevido dos meios de comunicação foi mantida. O TSE, por sua vez, não concedeu efeito suspensivo à condenação.

Atualmente, Marçal pode continuar sua candidatura para as eleições de 2026, em decorrência de uma liminar que permite a sua filiação a partir de abril. Essa decisão foi tomada pelo juiz eleitoral Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba, que autoriza a continuidade das ações relacionadas à candidatura enquanto o processo está em análise.

Com informações de www.metropoles.com.

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Advogado, autor, professor e palestrante focado na transformação digital da sociedade. Especializado em Direito Civil e atuante no Direito Digital e Empresarial.

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