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Moraes interrompe implementação da Lei da Dosimetria aguardando decisão do STF sobre questionamentos à norma.

Por Portal WF
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De acordo com informações levantadas pelo g1.globo.com, o ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a aplicação da Lei da Dosimetria até que a Corte analise as ações que contestam a validade da norma. Moraes mencionou a existência de duas ações que questionam a constitucionalidade da lei, as quais devem ser avaliadas pelo plenário do STF.

Essa suspensão significa que indivíduos condenados por seus papéis nos eventos golpistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023 precisarão esperar a deliberação dos ministros sobre a compatibilidade da lei com a Constituição Federal antes de poderem solicitar a diminuição de suas penas. O ministro também estendeu essa interpretação a casos em que condenados já haviam solicitado alterações em suas penas com base na nova legislação. Até a última atualização desta matéria, Moraes já havia proferido decisões semelhantes em pelo menos dez execuções penais.

A medida impacta diretamente aqueles que já requisitaram revisões e indiretamente afeta outros condenados, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que, se decidirem fazer pedidos semelhantes, poderão enfrentar a mesma posição judicial. Na última sexta-feira (9), a defesa de Bolsonaro protocolou um pedido junto ao STF buscando revisão criminal em um processo que culminou em sua condenação, embora essa solicitação não esteja relacionada à Lei da Dosimetria, e seja vista como excepcional e não uma nova avaliação do caso.

A Lei da Dosimetria, aprovada em 2025, concede a possibilidade de redução das penas para aqueles condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, abrangendo também a pena de Bolsonaro, que foi sentenciado a 27 anos e três meses de reclusão em virtude dos eventos envolvendo a tentativa de golpe, assim como seus aliados.

Na decisão, Moraes fundamentou que a interposição de uma ação direta de inconstitucionalidade e a consequente pendência de julgamento acerca do controle concentrado de constitucionalidade constituem um fato processual novo que pode impactar as decisões sobre os pedidos das defesas. Ele recomendou, por questões de segurança jurídica, a suspensão da aplicação da lei até que a controvérsia seja definida pelo STF.

Ações contestam a lei

As ações que contestam a nova legislação foram apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação PSOL-Rede. A norma começou a vigorar na última sexta-feira (8), após ser promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, o senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). Embora o projeto de lei tivesse recebido um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), este foi posteriormente rejeitado pelo Congresso Nacional.

A ABI solicita que a lei seja suspensa enquanto aguarda julgamento e argumenta que o tribunal deve considerar a norma inconstitucional, citando, entre outros pontos, a permissão para que crimes contra a democracia, quando cometidos em contexto semelhante, não tenham suas penas somadas, assim como a possibilidade de redução de penas para delitos cometidos em multidões, além de alterações na progressão de regime estipuladas pela Lei de Execução Penal.

Em sua ação, a ABI argumenta que a lei em questão compromete a integridade do sistema jurídico ao trivializar ataques à democracia e desorganizar o sistema penal e a execução das penas. A federação PSOL-Rede, que também requer a suspensão e a possível anulação da lei, afirma que o objetivo do texto legislativo fere a Constituição Federal, pois instrumentaliza a atividade legislativa para enfraquecer a proteção do Estado Democrático de Direito e favorecer envolvidos em ataques significativos às instituições republicanas.

Pedido de informações

O ministro Moraes foi designado como relator das ações que desafiam a validade da Lei da Dosimetria. Ele já requereu informações pertinentes ao assunto à Presidência da República e ao Congresso Nacional, concedendo a ambas as instituições um prazo de cinco dias para responder. Posteriormente, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) terão três dias para se manifestar.

Referência técnica: g1.globo.com
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