O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi escolhido como relator de um recurso que questiona a validade da união estável em casos de relações paralelas ao casamento, antes das leis atuais. O processo diz respeito a um casamento formalizado em 1947 que durou até a morte da esposa legítima em junho de 1988.
Durante o matrimônio, o marido manteve um relacionamento extraconjugal entre 1968 e a morte da esposa. A questão chegou ao STF após a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anular a partilha de bens do inventário da esposa legítima, aplicando retroativamente o conceito de “separação de fato”, que foi introduzido pelas legislações posteriores à Constituição de 1988.
A discussão constitucional no STF
Com relatoria de Alexandre de Moraes, o recurso trará à discussão a possibilidade de aplicar as regras modernas de união estável para modificar casamentos que estão protegidos por constituições anteriores. Os advogados argumentam que a decisão do TJRS desrespeitou o princípio da irretroatividade das leis, já que, conforme as Constituições de 1946 e 1967, o casamento era indissolúvel e exclusivamente protegido pelo Estado.
Ainda que o STF tenha jurisprudências estabelecidas sobre o tema, a corte ainda não se aprofundou na questão da indissolubilidade do casamento à luz da legislação vigente antes de 1988. O caso exigirá um posicionamento inovador do STF sobre a retroatividade do modelo plural de família.
Ação chega ao STF
O caso foi apresentado ao Supremo em 2025, inicialmente sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, mas foi redistribuído após sua aposentadoria. A controvérsia jurídica suscitada levantou preocupações entre os advogados, que solicitam a convocação de um plenário físico para discutir o impacto de uma eventual decisão.
Um dos principais argumentos apresentados é que a aplicação de institutos modernos do Direito de Família a relações encerradas antes da Constituição de 1988 pode ferir princípios fundamentais, como a proteção ao ato jurídico perfeito e a irretroatividade das leis. Essa situação levanta a preocupação de que, dependendo da decisão do STF, podem surgir novas ações buscando revisar patrimônios familiares antigos.
Com informações de metropoles.com.








