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Lula aprova legislação rigorosa que redefine as normas de produção de chocolate; confira as novidades.

Por Portal WF

De acordo com informações levantadas pelo g1.globo.com, o presidente Lula sancionou recentemente uma nova legislação que aperfeiçoa as normas para a produção de chocolate no Brasil. Essa medida estabelece novos padrões quanto à proporção de cacau, além de definir percentuais mínimos para diferentes variedades do produto, como o chocolate ao leite e o chocolate branco. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de setembro.

Anteriormente, a legislação apenas mencionava genericamente "chocolate" e "chocolate branco", sem classificar os diversos tipos de doces disponíveis no mercado. Especialistas, consultados pelo g1 em abril após a aprovação do projeto de lei pela Câmara dos Deputados, asseguraram que essas mudanças não devem afetar a indústria substancialmente. Duas razões foram destacadas: primeiro, muitas marcas já utilizam mais cacau do que o mínimo exigido para satisfazer a demanda de consumidores exigentes; segundo, um tipo emergente de produto, denominado "sabor chocolate", tem ganhado popularidade, utilizando teores inferiores de cacau.

No entanto, a proposta não foi bem recebida por alguns setores. A Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab) expressou preocupação, argumentando que as novas definições poderiam limitar a pesquisa e a inovação, bem como dificultar a introdução de novas categorias já previstas nas normas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O que muda com a nova lei

As novas definições substituem a legislação de 2022, que apenas esclarecia dois tipos de chocolate:

  • Chocolate: tradicionalmente produzido com uma mistura de derivados de cacau (como massa, pasta, liquor, pó ou manteiga) e outros ingredientes, deveria ter pelo menos 25% de sólidos totais de cacau.
  • Chocolate branco: feito a partir da mistura de manteiga de cacau e outros ingredientes, deve conter no mínimo 20% de sólidos totais de manteiga de cacau.

Novas definições incluem:

  • Chocolate: agora requer, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau, com pelo menos 18% sendo manteiga de cacau e 14% livres de gordura. A distinção entre chocolate amargo e meio amargo foi removida.
  • Chocolate em pó: deve conter ao menos 32% de sólidos totais de cacau.
  • Chocolate ao leite: deve ter, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos de leite.
  • Chocolate branco: isento de corantes, deve ter pelo menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
  • Chocolate doce: com mínimo de 25% de sólidos totais de cacau; pelo menos 18% devem ser de manteiga de cacau e 12% isentos de gordura.
  • Achocolatado e outras variações: devem ser feitos com uma mistura de cacau e ter, no mínimo, 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau.

Além disso, a lei estabelece orientações sobre a composição de subprodutos do cacau, como manteiga e licor, embora não tenha sido definida uma quantidade mínima de cacau para esses produtos. Se um produto não atender aos critérios da nova legislação, sua embalagem não poderá conter imagens ou termos que possam confundir os consumidores.

A nova lei entrará em vigor dentro de 360 dias após sua publicação oficial.

Qualidade do Chocolate: Expectativas e Realidade

Bruno Lasevicius, presidente da Associação Bean to Bar Brasil, acredita que essa nova legislação não resultará necessariamente em uma melhoria na qualidade do chocolate disponível no mercado. Isso se deve à diversidade de segmentos que atendem a públicos variados.

  • Chocolates finos: marcas que fazem parte da associação Bean to Bar optam por amêndoas selecionadas diretamente dos produtores, resultando em chocolates que utilizam entre 70% a 80% de sólidos de cacau para os amargos, e pelo menos 50% para os ao leite.
  • Chocolate industrial premium: algumas marcas de chocolate industrializado de alta qualidade já utilizam teores superiores de sólidos de cacau, variando entre 50% a 70%.
  • Chocolate popular: como mencionado pela associação, este setor costuma se ater aos teores mínimos estabelecidos.

“Há uma certa aceitação do público por chocolates com menores teores de cacau, principalmente numa população com limitações financeiras”, observa Lasevicius.

Impacto sobre a Demanda de Cacau

No que tange à demanda por amêndoas de cacau, a situação pode não ser tão otimista. Marcos Silveira Bernardes, da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da USP, estima que o consumo de amêndoas pode aumentar em apenas 5% neste setor, enquanto o Brasil representa cerca de 4% do mercado global, resultando em um crescimento de somente 0,15% nas compras mundiais.

Lasevicius acrescenta que a nova lei pode não beneficiar os produtores brasileiros, já que a indústria prefere amêndoas importadas, que são isentas de impostos. Contudo, muitos produtores locais afirmam ter capacidade para atender uma eventual demanda aumentada.

Conclusão

As recentes mudanças nas regulamentações da produção de chocolate no Brasil trazem novas definições e regras que podem impactar a indústria, mas também levantam questões sobre qualidade e sustentabilidade da produção local. O tempo dirá como essas novas normas afetarão tanto os consumidores quanto os produtores.

Se você é amante do chocolate, não deixe de acompanhar as mudanças e o que elas significam para suas delícias preferidas!


Fonte: g1.globo.com

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