
Os desembargadores do tribunal rejeitaram um recurso apresentado pelo governo estadual em relação a uma decisão anterior do próprio tribunal. Conforme reportado pelo site g1.globo.com, na referida decisão, o Estado obteve apenas parte do que solicitava, com a concessão da isenção de custas. No entanto, o governo não teve sucesso em sua demanda mais ampla, que buscava a revogação da exigência de residência mínima.



