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Juíza defende direito à defesa após advogado aceitar condenação de réu em SC

Por Portal WF
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Advogado Surpreende Juíza ao Pedir a Condenação do Próprio Cliente

De acordo com o portal g1.globo.com, a juíza Carolina Ranzolin, da Comarca de Florianópolis, declarou um réu por tráfico de drogas sem defesa durante a audiência de instrução. Ela enfatizou que o homem necessitava de um advogado, mesmo após este admitir ter cometido parte do crime. A situação ocorreu quando o advogado de defesa concordou com a solicitação de condenação feita pelo Ministério Público (MP).

A audiência foi realizada em 28 de maio. Em 8 de junho, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicitou uma investigação sobre a conduta do advogado Rodrigo Pantaleão, pedido que foi aceito pela Justiça. O nome do réu não foi divulgado no vídeo da audiência, e o g1 tenta contatar o advogado desde o dia 10.

"Considero o senhor indefeso. O senhor merece uma defesa, mesmo que tenha admitido parte das questões ilícitas. Concedo três dias para que constitua um novo defensor. Caso contrário, nomearei um defensor dativo", afirmou Ranzolin.

Conforme a denúncia, o réu foi preso em sua residência, em fevereiro deste ano, com 30 porções de cocaína, um frasco de 200 ml de “loló” e uma pistola modificada, tendo tentado fugir ao ser abordado. Até a manhã de 12 de junho, ele permanecia detido.

Durante a audiência online, Pantaleão foi visto utilizando o celular enquanto o promotor Raul Rogério Rabello fazia suas considerações. Retornou sua atenção ao ser chamado pela juíza, respondendo: "A defesa corrobora com as afirmações da promotoria. Nada mais, excelência". A juíza, no entanto, não aceitou essa posição, classificando o réu como indefeso.

Como o réu não constituiu um novo advogado dentro do prazo determinado, o defensor Jackson José Seilonski foi nomeado pela 3ª Vara Criminal. Seilonski informou ter já estudado o caso e apresentado suas alegações finais à Justiça, embora não haja data definida para o julgamento.

O novo defensor contestou o pedido de condenação feito pelo MP, argumentando a falta de justa causa para a entrada da polícia na residência do réu. Ele também pleiteou a absolvição, alegando que a quantidade de drogas apreendidas era para uso próprio.

Em resposta aos fatos, a OAB/SC afirmou que assim que tomou conhecimento do ocorrido, oficiou a juíza solicitando informações e documentação para a averiguação das circunstâncias envolvidas. A OAB defende rigor na proteção das prerrogativas profissionais e condena condutas que caracterizem violações éticas na advocacia.

Caso sejam encontradas infrações disciplinares, o Tribunal de Ética e Disciplina poderá instaurar investigação, que é tratada com sigilo legal. A OAB/SC tem um histórico de ação disciplinar, aplicando 557 penas de suspensão e excluindo 69 advogados nos últimos cinco anos.

Conteúdo extraído de: g1.globo.com
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