
Um homem foi condenado a pagar R$ 60 mil por danos morais após transmitir o vírus HIV à sua ex-companheira durante uma união estável. A decisão, divulgada pelo Poder Judiciário de Santa Catarina nesta terça-feira (19), foi tomada em Papanduva, no norte do estado. O réu pode recorrer da sentença.
De acordo com informações do portal g1.globo.com, o ex-casal se conheceu virtualmente em junho de 2021 e se encontraram pessoalmente em setembro do mesmo ano. Em agosto, a mulher fez um teste que resultou negativo para HIV, mas um novo exame, realizado em outubro de 2022, confirmou a infecção.
Um laudo médico indicou que o homem sabia ser portador do vírus desde pelo menos 2015, embora ele tenha argumentado que a mulher também tinha conhecimento de sua condição. No entanto, a juíza responsável pelo caso considerou que o réu não apresentou provas convincentes desse argumento.
Os recibos de medicamentos assinados pela mulher são datados de 2023 e 2024, depois do seu diagnóstico, e não demonstram que ela tinha conhecimento da seropositividade do companheiro. A juíza enfatizou que, ao não informar sobre sua condição e não usar proteção nas relações sexuais, o réu cometeu um ato ilícito.
Ela destacou que a transmissão do HIV e suas consequências, além do estigma social, configuram uma ofensa significativa à integridade física e psicológica da mulher, que agora deve conviver com uma doença incurável.
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