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Eleições 2026: TSE estabelece diretrizes inovadoras para a utilização de inteligência artificial.

Por Portal WF
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Regras para o Uso de Inteligência Artificial nas Eleições de 2026: Principais Diretrizes

De acordo com informações levantadas pelo g1.globo.com, em seu discurso inaugural como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Kassio Nunes Marques enfatizou os desafios que a inteligência artificial (IA) poderá apresentar durante as eleições de 2026. Ele alertou que a má utilização dessa tecnologia pode ameaçar a democracia: "É fundamental estarmos atentos às novas ferramentas que, se aplicadas de maneira imprópria, podem desestabilizar nosso processo eleitoral".

No início de março, o TSE apresentou um conjunto de regulamentos que orientará partidos e candidatos nas próximas eleições. O uso da inteligência artificial na propaganda eleitoral é aceitável, porém, é imprescindível informar tanto que o conteúdo foi gerado por IA quanto qual ferramenta foi utilizada.

Entre as inovações para 2026, destacam-se a proibição da disseminação de conteúdos criados por inteligência artificial nas 72 horas que antecedem as eleições e nas 24 horas posteriores à votação. Também foi decidido que plataformas de IA, como ChatGPT e Gemini, não poderão recomendar candidatos ou ranquear candidaturas, mesmo que solicitado pelo usuário.

Destaques Importantes:

⚖️ Inversão do Ônus da Prova
O TSE estabeleceu que juízes terão a autoridade para inverter o ônus da prova em casos relacionados ao uso da inteligência artificial. Quando a manipulação digital for difícil de comprovar, o autor da ação poderá ser isentado de provar a irregularidade. Essa nova regra tem gerado divergências entre especialistas. Para Fabiano Garrido, diretor do Instituto Democracia em Xeque, essa mudança é favorável, pois reconhece a assimetria técnica existente. Por outro lado, o advogado Guilherme Barcelos considera a medida "incabível", argumentando que isso impõe ao réu a necessidade de comprovar que seu conteúdo não foi manipulado, o que pode ser uma tarefa extremamente complicada.

🔍 Remoção de Perfis Falsos e Responsabilidade das Plataformas
O TSE ampliou suas diretrizes quanto à exclusão de contas em redes sociais, permitindo que plataformas removam conteúdos sem necessidade de ordem judicial. Este conteúdo inclui:

  • Informações falsas ou não verificadas que ataquem a integridade do sistema eleitoral.
  • Incitação a crimes contra a democracia.
  • Publicações que promovem a subversão da ordem constitucional.
  • Violência política direcionada a mulheres.

🤖 Transparência no Impulsionamento e Uso de IA
As campanhas eleitorais deverão, a partir de agora, identificar claramente conteúdos pagos e fornecer informações detalhadas sobre o valor do impulsionamento. Essa questão é fundamental, visto que os eleitores têm o direito de saber sobre os custos das campanhas, especialmente em um ambiente digital.

Além disso, conteúdos gerados ou alterados por IA precisarão incluir um aviso visível informando que foram produzidos com tecnologia assistida.

🚫 Proibição de "Campeonato de Cortes"
Uma nova resolução proíbe a contratação, por qualquer método, que ofereça vantagem econômica a pessoas ou empresas para realizar publicações políticas nas redes sociais. Essa prática ficou popular durante as eleições municipais de 2024 por um candidato que incentivou colaboradores a criar e compartilhar vídeos de campanha em troca de recompensas.

Além desse conjunto de normativas, o TSE definiu outras medidas:

  • Renúncia ao uso de IA para recomendar ou ranquear candidatos.
  • Imposição de responsabilidade solidária às plataformas que não removerem rapidamente conteúdos sintéticos e irregulares.
  • Possibilidade de convênios entre tribunais e universidades para suporte técnico em perícia digital.
  • Criação de "planos de conformidade" que funcionem como guias de prestação de contas ao longo do processo eleitoral.

Essas diretrizes visam garantir integridade e transparência nas próximas eleições, ampliando a responsabilização de diferentes agentes envolvidos no processo eleitoral.

Fonte: g1.globo.com

Referência técnica: g1.globo.com
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