
A lei que permite a distribuição gratuita de spray de pimenta para mulheres em Santa Catarina foi sancionada na quarta-feira (15) e estabelece diretrizes específicas para o uso deste item como ferramenta de defesa pessoal. A regulamentação foi publicada no Diário Oficial do Estado.
De acordo com o site g1.globo.com, poderão solicitar o spray mulheres que são vítimas de violência doméstica ou tentativas de feminicídio, desde que apresentem um boletim de ocorrência e comprovem a concessão de medida protetiva pela Justiça.
A lei determina que o uso do spray é restrito a situações de legítima defesa e apenas contra o agressor identificado no registro policial ou na medida protetiva. O uso em outras circunstâncias ou contra terceiros é estritamente proibido. A distribuição será gratuita para mulheres com renda individual de até dois salários mínimos, sob a responsabilidade de órgãos de segurança pública, priorizando unidades especializadas no atendimento à mulher.
Além disso, o acesso ao spray será acompanhado de orientação obrigatória. As beneficiárias deverão receber informações sobre o uso correto, limites legais e potenciais sanções por uso indevido, além de assinar um termo de responsabilidade. O texto da lei também autoriza o governo a promover capacitação, como cursos e oficinas voltadas à defesa pessoal e uso responsável de instrumentos não letais.
Em uma iniciativa paralela, a Câmara dos Deputados aprovou em 11 de março um projeto de lei que permite a comercialização e posse de sprays de pimenta para mulheres a partir de 16 anos. De autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), o projeto agora aguarda análise no Senado. Entre as novas regras, está o uso permitido para repelir agressões “injustas, atuais ou iminentes” de forma “proporcional e moderada”, e o término do uso assim que a ameaça for neutralizada. Mulheres entre 16 e 18 anos precisarão de autorização de um responsável legal para adquirir o produto.
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