De acordo com informações levantadas pelo g1.globo.com, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar a nova lei que propõe a redução das penas para aqueles condenados por atos antidemocráticos. A Corte vai investigar se esta norma está em conformidade com a Constituição Brasileira. Se aprovada e implementada, essa legislação poderá beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, que foi sentenciado a 27 anos e 3 meses de prisão pela tentativa de golpe de Estado.
Entretanto, até que a matéria seja decidida, o processo seguirá os trâmites legais normais. Recentemente, no sábado (9), o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão da Lei da Dosimetria até que o STF se pronuncie sobre as ações que contestam essa legislação. Na sexta-feira (8), Moraes também estabeleceu um prazo de cinco dias para que o Palácio do Planalto e o Congresso Nacional apresentem suas considerações.
### Suspensão da Lei da Dosimetria
Neste cenário, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão três dias cada para manifestar suas opiniões a respeito. O g1 traz informações sobre os próximos desdobramentos desse caso.
### Processos em Andamento
Até agora, o STF recebeu quatro ações relacionadas à nova lei:
– Uma proposta pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI);
– Uma ação oriunda da federação entre PSOL e Rede Sustentabilidade;
– Uma ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT);
– Uma petição conjunta do PV, PT e PCdoB.
Nessas ações, os partidos e a ABI argumentam que a lei infringe princípios constitucionais fundamentais. A ABI, por exemplo, indica que a norma “compromete a integridade do ordenamento jurídico ao banalizar os ataques à democracia e à desorganização do sistema penal”.
A federação PSOL-Rede refere que a lei “diminui de forma significativa a relevância constitucional do Estado Democrático de Direito”. O PDT, por sua vez, expressa que a norma “alivia a resposta penal para crimes que visam abolir violentamente o Estado Democrático de Direito, tornando menos onerosa juridicamente a tentativa de ruptura institucional”.
### Demandas dos Partidos
Esses partidos solicitam a suspensão imediata da norma e, em um julgamento final, a anulação da lei. O tribunal, portanto, precisa deliberar sobre o pedido de suspensão até que o caso seja decidido. Essa decisão pode ser resultado de um voto individual do relator seguido de referendo, ou um julgamento em plenário.
### Execução de Penas
Em um aspecto adicional, Moraes já havia determinado a interrupção do uso dessa legislação na execução de penas de condenados atualmente sob análise no STF, como é o caso dos envolvidos nos atos antidemocráticos ocorridos no dia 8 de janeiro. Na prática, isso significa que aqueles condenados por esses atos terão que esperar a avaliação do Supremo sobre a validade da lei para saber se poderão usufruir de uma redução na pena.
Na decisão, o ministro destacou que a norma está sendo contestada e sua validade ainda está sob análise. Moraes mencionou que a apresentação da ação direta de inconstitucionalidade indica a necessidade de suspender a aplicação da lei para garantir segurança jurídica até que a questão seja decidida pelo STF.
### Proposta de Emenda Constitucional
Paralelamente, a oposição no Congresso está discutindo uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que poderia conceder um perdão “amplo, geral e irrestrito” aos condenados envolvidos nos atos de 8 de janeiro, conhecida como “PEC da Anistia”. Para ser aprovada, essa emenda precisa passar por quatro votações: duas na Câmara dos Deputados e duas no Senado, necessitando de 308 votos de deputados e 49 senadores em favor.
Caso essa emenda venha a ser promulgada, poderá ser alvo de novos questionamentos no STF.
### O Que Diz a Lei
A Lei da Dosimetria, aprovada no ano passado, foi inicialmente vetada pelo presidente Lula em 8 de janeiro deste ano, mas esse veto foi derrubado no final de abril, permitindo que a norma entrasse em vigor. Essa lei estabelece regras específicas para a aplicação das penas relacionadas a dois crimes contra a democracia: a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, que prevê de 4 a 8 anos de prisão, e o golpe de Estado, com penas de 4 a 12 anos.
A legislação determina que, se ambos os crimes forem cometidos no mesmo contexto, suas penas não poderão ser somadas. A norma propõe a aplicação do “concurso formal de crimes”, onde será considerada a pena do crime mais grave, podendo ser aumentada de um sexto a metade de sua duração. Essa decisão ficará a cargo da Justiça.
Atualmente, o STF entende que esses crimes podem ocorrer concomitantemente, permitindo a soma das penas, como foi aplicado nas condenações pelos eventos de 8 de janeiro de 2023 e na tentativa de golpe que levou à condenação de Jair Bolsonaro e seus aliados.
Na prática, tal mudança pode encurtar os prazos de punição e poderá ser aplicada a condenados que já estão cumprindo suas penas — incluindo aqueles envolvidos nos eventos golpistas de janeiro. A norma ainda prevê uma diminuição da pena de um a dois terços quando os crimes ocorrerem em situações de multidão, desde que o réu não tenha financiado os atos ou ocupado uma posição de liderança.
Em termos jurídicos, crimes em grupo, ou “crimes multitudinários”, ocorrem em contextos de tumulto, onde a influência de uma pessoa leva outra a comete atos ilegais, mesmo sem haver uma conexão direta entre elas.

