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Consequências para Bolsonaro e outros réus de atos extremistas após revogação do veto de Lula ao PL da Dosimetria.

Por Portal WF

De acordo com informações levantadas pelo g1.globo.com, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal decidiram, nesta quinta-feira (30), rejeitar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto conhecido como “PL da Dosimetria”, que visa a redução das penas de indivíduos envolvidos nos ataques ocorridos em 8 de janeiro de 2023.

🔎 Com esta derrubada, a pena imposta ao ex-presidente Jair Bolsonaro, atualmente estipulada em 27 anos e 3 meses pelo Supremo Tribunal Federal (STF), poderá ser alterada. Se mantida a situação atual, Bolsonaro teria direito ao regime semiaberto em setembro de 2033; no entanto, com a nova legislação, esse prazo pode ser encurtado pela metade.

Além de Bolsonaro, o projeto pode beneficiar cerca de 179 pessoas que foram condenadas por esses atos, incluindo 114 que se encontram em regime fechado, 50 em prisão domiciliar e 15 em prisão preventiva.

O novo projeto estabelece diretrizes específicas para a aplicação das penas referentes a dois crimes que atentam contra a democracia: a abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Consoante o texto, se ambos os delitos ocorrerem no mesmo contexto, as sanções não poderão ser somadas.

Na prática, essa situação introduz a figura do concurso formal de crimes, onde se aplica a pena do crime mais severo, com um eventual aumento de um sexto até metade, que será determinado pela Justiça. Atualmente, o entendimento do STF é o de que esses crimes podem ser considerados simultaneamente, o que facilita a soma das penas – uma interpretação já utilizada nos processos relativos aos acontecimentos de 8 de janeiro e na análise da tentativa de golpe em 2022.

🔎 Durante uma sessão conjunta do Congresso, os deputados e senadores realizarão votações separadas. Para que o veto seja efetivamente derrubado, é imprescindível reunir pelo menos 257 votos na Câmara e 41 no Senado. Essa alteração legal, além de diminuir o tempo de pena, pode ser aplicada retroativamente a condenados que já estejam cumprindo suas sanções, sendo aplicável aos envolvidos na tentativa de golpe e a atos antidemocráticos.

Outra importante estipulação do projeto é uma redução da pena que pode variar de um a dois terços para crimes perpetrados em uma situação de multidão, desde que o réu não tenha financiado as ações ou não tenha exercido um papel de liderança. A tese dos chamados crimes multitudinários foi utilizada pela Procuradoria-Geral da República nas ações referentes aos eventos de 8 de janeiro.

Ataques golpistas de 8 de janeiro
Jornal Nacional/ Reprodução

Além disso, o projeto também altera as normas referentes à progressão de regime penal, permitindo que um condenado no regime fechado possa se beneficiar da saída após cumprir um sexto da pena. Vale ressaltar que essas alterações não serão automáticas. O STF terá a responsabilidade de recalcular as penas de cada condenado, devendo ser convocado para isso por meio de solicitações da defesa, do Ministério Público ou de um relator da corte que lidere um dos processos sobre a tentativa de golpe.

Questionamentos ao STF
A proposta agora poderá ser impugnada no STF, com a possibilidade de ações que contestem sua constitucionalidade por parte de partidos políticos, entidades de classe, a própria Procuradoria-Geral da República ou o governo federal. Caso o tema seja levado ao Supremo, a decisão sobre a legalidade da nova norma caberá aos ministros, que poderão anulá-la se considerarem que contraria a Constituição.

### Principais Pontos do Projeto sobre Crimes Contra a Democracia
O projeto introduz diretrizes voltadas especificamente para a aplicação de penas a dois delitos que vão de encontro à democracia:
1. A abolição violenta do Estado Democrático de Direito, que pode resultar em penas de 4 a 8 anos.
2. O golpe de Estado, com penas variando de 4 a 12 anos.

Caso esses crimes ocorram juntos, as sanções não serão somadas, e a aplicação do “concurso formal de crimes” será adotada, o que implica a aplicação da pena mais severa, adicionando um aumento de um sexto até a metade, cuja definição ficará a cargo da Justiça.

Tendo em vista que atualmente o STF reconhece a possibilidade de ocorrência simultânea dos dois crimes, isso permitiu que as penas fossem somadas em processos anteriores, como manifestado nas condenações pelos eventos de 8 de janeiro e na análise da tentativa de golpe que afetou Bolsonaro e seus aliados.

### Crimes de Multidão e Progressão de Regime
O projeto também prevê que, em circunstâncias envolvendo multidões, a pena aplicável pode ser reduzida em um a dois terços, desde que o réu não tenha financiado os atos nem tenha assumido um papel de destaque. Nas condenações relacionadas aos eventos de 8 de janeiro, essa tese foi utilizada pela Procuradoria-Geral da República.

🔎 Segundo a literatura jurídica, esses crimes são cometidos em contextos de tumulto, onde uma pessoa pode incitar a outra a realizar atos ilegais, mesmo sem um vínculo prévio.

Além disso, a proposta modifica as normas de progressão de regime, estabelecendo que a saída do regime fechado pode ocorrer após o cumprimento de um sexto da pena.

Esse movimento por parte do Congresso pode ter um efeito profundo no sistema penal brasileiro, reformulando como as penas são calculadas e aplicadas em casos de crimes que afetam a democracia.

Referência técnica: g1.globo.com

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