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Cármen rejeita proposta de expansão na distribuição de royalties para estados não produtores.

Por Portal WF
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De acordo com informações levantadas pelo www.cnnbrasil.com.br, a ministra Cármen Lúcia, membro do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou, nesta quinta-feira (7), seu voto pela declaração de inconstitucionalidade de partes da chamada Lei dos Royalties. Essa lei, que visa aumentar a participação de estados e municípios não produtores na distribuição das receitas oriundas da extração de petróleo e gás, foi alvo de críticas por afetar os municípios diretamente impactados pela exploração.

Após a decisão da ministra, o colega Flávio Dino solicitou um período adicional de análise, o que suspendeu o julgamento. Ele terá até 90 dias para retomar a discussão. Atualmente, a votação está 1 a 0, sendo que para se formar uma maioria são necessários pelo menos seis votos favoráveis.

Cármen Lúcia serve como relatora das ações que desafiam a Lei dos Royalties e, em seu posicionamento no tribunal, destacou que a Constituição garante aos entes federativos obtidos pela exploração de petróleo e gás os royalties. Sua intenção é compensar os encargos e riscos adicionais enfrentados por essas populações.

A ministra sustentou, com base em decisões anteriores do STF, que as compensações financeiras não devem ser associadas apenas à extração em si, mas sim aos efeitos que essa atividade provoca nas regiões. Ela sublinhou que, tradicionalmente, os estados e municípios que produzem ou que estão ao redor das áreas de exploração têm recebido uma porcentagem maior dos royalties, em razão do caráter compensatório que a Constituição prevê.

Ela afirmou: “Estamos tratando de uma mudança de regime que impacta uma norma constitucional que já havia definido o titular, as condições e a razão para essa delimitação dentro da federação brasileira. Não se trata apenas de ajustar percentuais,” ponderou a ministra. Isso revela a preocupação com a estabilidade da distribuição de recursos no contexto federativo.

Além disso, Cármen Lúcia lembrou que o ICMS incidente sobre o petróleo é arrecadado no local de consumo, em decorrência de um pacto federativo criado pela Constituição, que busca equilibrar a repartição de receitas entre os estados. Qualquer alteração nesse enfoque pode resultar em um desbalanceamento significativo no sistema federativo.

Entenda

O STF iniciou, no dia 6 de outubro, após um intervalo de 13 anos, o julgamento a respeito da divisão dos royalties do petróleo. Esse processo pode ocasionar a redistribuição de bilhões de reais entre diferentes estados e municípios, reacendendo a disputa federativa envolvendo esses recursos.

As ações que estão sendo analisadas questionam a Lei dos Royalties, que foi aprovada pelo Congresso com o intuito de expandir o alcance das participações na distribuição dos royalties para estados e municípios que não são produtores. A norma, porém, encontra-se suspensa desde 2013, por uma decisão liminar da própria ministra Cármen Lúcia.

O primeiro dia da sessão foi reservado para as argumentações orais das partes interessadas. Entidades de estados produtores, como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, argumentaram que os royalties possuem uma natureza compensatória e que a sua concentração deve permanecer nos entes que são diretamente afetados pelas atividades de exploração de petróleo e gás.

Em defesa do Rio de Janeiro, o procurador Gustavo Binenbojm alertou que a alteração das regras poderia causar perdas anuais de até R$ 23 bilhões ao estado, afetando profundamente a saúde financeira do governo fluminense. O estado de São Paulo também se posicionou, afirmando que a nova norma ameaçaria o equilíbrio da federação e geraria insegurança jurídica ao alterar contratos de concessão já estabelecidos.

Por outro lado, os estados não produtores sustentaram a constitucionalidade da redistribuição, afirmando que os royalties devem ser tratados como um bem nacional. O Amapá, que espera pela exploração de petróleo na margem equatorial, destacou a pressão social e nos serviços públicos que enfrenta mesmo antes de começar a receber royalties.

A Advocacia-Geral da União (AGU) respaldou a ideia de que os royalties têm um caráter compensatório e pediu que, se a lei for considerada constitucional, as novas regras se aplicassem somente a contratos futuros, evitando um efeito retroativo que exigiria o pagamento de todos os royalties acumulados desde 2013 dos estados produtores.

Referência técnica: www.cnnbrasil.com.br
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