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Câmara sanciona projeto que enfraquece supervisão de finanças partidárias e libera envio em massa de mensagens.

Por Portal WF
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De acordo com informações levantadas pelo g1.globo.com, a Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (19), um projeto que promove significativas alterações na Lei dos Partidos Políticos. Essas mudanças visam enfraquecer o processo de auditoria das contas das agremiações partidárias, estabelecer limites para punições financeiras, proteger novos partidos e impedir sanções durante o semestre eleitoral.

A proposta não estava inicialmente agendada para votação, sendo incorporada à pauta pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). Curiosamente, o presidente se retirou da Mesa Diretora poucos minutos antes do início da votação.

Entre as principais diretrizes do projeto, destaca-se a cláusula que impede que partidos resultantes de fusões ou incorporações tenham restrições no recebimento de recursos do Fundo Partidário, quando vinculadas a prestações de contas anteriores à fusão. Além disso, os processos legais envolvendo os partidos que se unem não poderão prosseguir até que o novo representante legal da legenda seja devidamente notificado.

Outro ponto importante é a limitação de três anos para que os órgãos eleitorais realizem o julgamento das contas partidárias. Caso o julgamento não ocorra nesse período, o processo de prestação de contas será encerrado. Além disso, multas e devoluções de valores decorrentes de decisões judiciais só poderão ser cobradas no ano subsequente ao término do processo de prestação de contas, desde que não coincida com um ano eleitoral.

Em períodos eleitorais, o texto estipula que não poderão ser aplicadas sanções que envolvam a suspensão de repasses do Fundo Partidário ou do Fundo Eleitoral (FEFC), nem descontos de valores oriundos de condenações anteriores.

A proposta também traz um dispositivo controverso, que permite a partidos, políticos e candidatos registrarem um número de telefone celular oficial junto à Justiça Eleitoral. Esse registro possibilitará o envio de mensagens diretas aos eleitores, evitando bloqueios por plataformas de comunicação. O número registrado deve ser utilizado exclusivamente para comunicações relacionadas à atividade política e eleitoral, e só poderá ser bloqueado por ordem judicial.

Importante ressaltar que, segundo o texto, as mensagens enviadas a eleitores pré-cadastrados a partir desses números não serão consideradas disparos em massa, independentemente do uso de sistemas automatizados.

Esse projeto levanta questões sobre a transparência e a integridade do processo eleitoral, especialmente em um momento em que esforços têm sido feitos para combater a desinformação no cenário político.

Fonte: g1.globo.com

Referência técnica: g1.globo.com
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