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Especialistas analisam possibilidade de advogado solicitar condenação de seu cliente após caso em SC.

Por Portal WF
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Advogado Pede Condenação de Cliente e Réu é Considerado ‘Indefeso’ em SC

De acordo com informações do portal g1.globo.com, um caso peculiar em Florianópolis gerou atenção nas redes sociais: um advogado, atuando em defesa de um réu acusado de tráfico de drogas, concordou com a tese de condenação proposta pelo Ministério Público. Essa situação resultou em uma apuração por parte da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Santa Catarina.

O Estatuto da Advocacia determina que um advogado não pode deixar o réu indefeso em processos criminais. Especialistas em direito explicam que, se um defensor concorda com a acusação, ele não pode fazê-lo de maneira que prejudique o cliente. O professor Matheus Felipe de Castro, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), destacou a importância da defesa: "Não somos obrigados a negar a autoria quando ela é evidente. Entretanto, devemos sempre pedir uma legítima defesa ou considerar atenuantes; o que não podemos é simplesmente aceitar a acusação do Ministério Público", afirmou.

O artigo 34 do Estatuto da Advocacia menciona várias infrações disciplinares, e um exemplo é a atribuição de crimes a terceiros sem autorização do cliente. "O advogado deve contestar sempre que necessário. É fundamental para garantir a defesa do réu", acrescentou o professor.

A professora Camila Damasceno de Andrade, também da UFSC, enfatizou que o advogado não pode pedir a condenação do próprio cliente, pois isso fere seu dever profissional. Ela citou a súmula 523 do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe sobre a nulidade do processo na ausência de defesa, caso isso prejudique o réu.

Sobre o que ocorre se um réu ficar indefeso, o Código de Processo Penal (CPP) é claro: o artigo 261 estabelece que ninguém deve ser julgado sem defesa. Caso o juiz identifique que o réu está sem defesa, ele deve garantir que um defensor o represente, conforme o artigo 263 do CPP.

No caso de Florianópolis, o réu foi considerado indefeso após o advogado efetivamente solicitar sua condenação. Durante a audiência de instrução, a juíza Carolina Ranzolin Nerbass afirmou que não poderia aceitar tal posição e que consideraria o réu sem defesa. Ela concedeu três dias para que o réu encontrasse um novo advogado ou, caso contrário, nomearia um defensor dativo, o que ocorreu.

A OAB/SC tomou conhecimento do ocorrido e solicitou informações à juíza responsável pelo caso para entender as circunstâncias e avaliar possíveis medidas de acordo com o Estatuto da Advocacia. A OAB reafirma a importância da advocacia na administração da Justiça, e não tolera condutas que violem os deveres éticos profissionais.

Nos últimos cinco anos, a Seccional aplicou 557 penas de suspensão e promoveu a exclusão de 69 advogados, destacando seu compromisso com a ética na prática jurídica.

Conteúdo extraído de: g1.globo.com
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