
Um casal de Araquari, no Norte de Santa Catarina, foi condenado por violação à intimidade e à vida privada de uma mulher após instalar câmeras de segurança voltadas para sua residência. De acordo com informações do portal g1.globo.com, a mulher receberá R$ 6 mil por danos morais.
O Tribunal de Justiça catarinense apurou que as câmeras tinham capacidade de captar imagens de áreas internas e íntimas da casa da mulher, incluindo seu quarto. Os réus, cuja identidade não foi divulgada, foram ainda obrigados a reposicionar os dispositivos.
A mulher relatou que os equipamentos eram giratórios e acompanhavam movimentos, focando em locais como o quintal e as janelas do seu imóvel. Ela expressou que essa vigilância causava constrangimento e insegurança, especialmente em razão de um conflito pré-existente entre as partes, para o qual já havia sido concedida uma medida protetiva em seu favor, embora os motivos não tenham sido especificados.
Cabe recurso da decisão e o processo segue em sigilo. Em uma decisão liminar em dezembro de 2024, o juiz já havia determinado que os réus reposicionassem as câmeras, sob pena de multa de R$ 500 por dia, limitada a R$ 10 mil.
Em sua defesa, o casal argumentou que as câmeras eram destinadas à segurança do imóvel e negou qualquer direcionamento para dentro da casa vizinha, além de afirmar que não havia provas de captação inadequada de imagens. Contudo, o juiz assinalou que a instalação de câmeras de segurança deve respeitar os direitos à intimidade e à vida privada.
A juíza ressaltou que vídeos, fotografias e laudos técnicos anexados ao processo mostraram que os dispositivos eram capazes de girar e direcionar-se frequentemente para o imóvel da autora, incluindo a janela de seu quarto. Assim, não se pode exigir da vítima uma prova direta da captação de imagens internas, tendo em vista que os registros estavam sob o controle exclusivo dos réus. Provas indiretas, como a localização das câmeras e o contexto do conflito, podem evidenciar a irregularidade.
Além disso, o juízo reconheceu o descumprimento da tutela provisória, uma vez que, mesmo após notificação em março de 2025, os réus mantiveram a orientação indevida das câmeras. Essa situação foi confirmada por vídeos e laudos técnicos produzidos ao longo do processo, persistindo até novembro de 2025, quando finalmente uma barreira física foi erguida entre os imóveis.



