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Gilmar Mendes revoga pena de Zeca Dirceu por declaração sobre inelegibilidade de Deltan Dallagnol.

Por Portal WF
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De acordo com informações levantadas pelo g1.globo.com, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta terça-feira (19) a condenação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia determinado ao deputado federal Zeca Dirceu (PT) que apagasse postagens nas redes sociais sobre o ex-procurador da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, que é pré-candidato ao Senado pelo partido Novo.

Além da obrigação de remover o conteúdo, a decisão do TRE também impunha uma multa de R$ 15 mil a Dirceu, a qual foi igualmente revogada por Mendes. O ministro considerou que a deliberação do TRE paranaense, assinada pela juíza auxiliar Adriana de Lourdes Simette, configurou uma forma de censura prévia, infringindo o princípio da liberdade de expressão, que o STF já reconheceu.

Na referida publicação, Zeca Dirceu alegou que Dallagnol estava inelegível e o classificou como "criminoso". O TRE, contudo, interpretou essa postagem como uma disseminação de desinformação. Mendes, por sua vez, refutou essa conclusão, afirmando que a declaração de Dirceu era fundamentada em fatos públicos e notórios de interesse coletivo vinculados ao processo eleitoral.

Ao sustentar sua posição, o ministro destacou que a afirmação sobre a inelegibilidade de Dallagnol se baseava em uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reconheceu explicitamente um prazo de inelegibilidade de oito anos, devido a um pedido de exoneração considerado fraudulento, que ocorreu enquanto Dallagnol estava sob investigação.

Vale recordar que, em 2023, o TSE, de forma unânime, cancelou o registro de candidatura de Dallagnol, resultando na perda de seu mandato como deputado federal. O processo de registro de candidatura é o procedimento que formaliza a habilitação de um candidato por parte de um partido ou coligação junto à Justiça Eleitoral. Na ocasião da cassação, o TSE decidiu que Dallagnol tinha cometido uma infração à Lei da Ficha Limpa ao solicitar sua exoneração do Ministério Público Federal (MPF) apenas 11 meses antes da eleição, enquanto enfrentava investigações internas que poderiam culminar em sua demissão e inelegibilidade.

Comentando a decisão de Gilmar Mendes, Zeca Dirceu declarou que a anulação da censura imposta por Dallagnol e pelo TRE-PR representa um triunfo da verdade. Segundo ele, Dallagnol continua inelegível e estaria envolvido em tentativas de desvio de R$ 2 bilhões relacionados à Lava Jato, sustentando que existem documentos públicos que comprovam suas alegações.

O g1 também procurou a assessoria de Dallagnol para um posicionamento sobre a decisão, mas não obteve resposta até a última atualização da matéria.

Na sua postagem, Dirceu utilizou uma certidão de quitação eleitoral que mencionava uma multa eleitoral, já quitada, associada ao nome de Dallagnol. A juíza do TRE-PR considerou que a apresentação desse documento foi feita de maneira descontextualizada, levando o público a acreditar que era uma evidência da inelegibilidade do pré-candidato.

Pela Lei da Inelegibilidade, qualquer membro do Judiciário ou do Ministério Público que renuncia ao cargo para evitar punições fica inelegível por um período de oito anos, norma citada pelo TSE ao invalidar o registro de Dallagnol. A contagem desse prazo começa a partir da eleição de 2022.

Embora a condenação anterior do TSE não impeça Dallagnol de tentar registrar uma nova candidatura, especialistas consultados pelo g1 afirmam que isso poderá inviabilizar a efetivação dessa candidatura. Dallagnol pode solicitar o registro, o qual será avaliado pelo Tribunal Eleitoral do Paraná, mas é provável que sua candidatura seja rejeitada pelo TSE, a instituição que já identificou irregularidades na candidatura anterior de Dallagnol.

O professor de Direito Eleitoral da Fundação Getulio Vargas, Fernando Neisser, esclarece que não há um automatismo que impeça Dallagnol de solicitar a candidatura, mas ressalta que o ex-procurador não deve conseguir reverter a inelegibilidade devido à decisão já estabelecida pelo TSE.

O especialista em Direito Eleitoral Alberto Rollo acredita que Dallagnol permanecerá inelegível até 2030 e que o detalhe da eventual fraude contra a Lei da Ficha Limpa não será mais discutido. Segundo ele, o único processo que poderá tratar da elegibilidade de Dallagnol será o pedido de registro de candidatura, sendo este o caminho correto para qualquer deliberação a respeito.

Fontes: g1.globo.com

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