
De acordo com informações levantadas pelo g1.globo.com, a Secretaria da Receita Federal informou que até a manhã da última quinta-feira (7), já foram recebidas cerca de 20 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base 2025. O período para a entrega dessas declarações começou no dia 23 de março e se encerrará em 29 de maio. A expectativa da Receita é que um total de 44 milhões de declarações seja submetido neste ano.
Com aproximadamente três semanas restantes até o fim do prazo, ainda há cerca de 24 milhões de contribuintes que precisam enviar a sua declaração de ajuste anual. É importante ressaltar que a entrega da declaração fora do prazo legal acarreta uma multa mínima de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do imposto de renda devido.
Como Realizar a Declaração
Conforme orientações da Receita Federal, as declarações de Imposto de Renda podem ser submetidas por meio das seguintes plataformas:
- Programa Gerador da Declaração (PGD) para o exercício de 2026, disponível para download no site da Receita Federal.
- Serviço "Meu Imposto de Renda", que pode ser acessado pelos seguintes meios:
- Site da Receita Federal do Brasil.
- Aplicativo da Receita, compatível com dispositivos móveis como tablets e smartphones.
Quem Deve Declarar
Alguns perfis de contribuintes são obrigados a fazer a declaração do Imposto de Renda, incluindo:
- Aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 no ano anterior.
- Contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou que foram tributados na fonte, totalizando mais de R$ 200 mil.
- Pessoas que obtiveram ganhos de capital na venda de bens ou direitos em qualquer mês de 2025, sujeitos ao imposto, ou que realizaram operações em bolsas de valores com valores superiores a R$ 40 mil.
- Aqueles que tiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital com imóveis residenciais, desde que adquiriram um novo imóvel em até 180 dias.
- Contribuintes com receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividades rurais no ano de 2025.
- Aqueles que possuíam bens ou direitos, incluindo terras, superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025.
- Residentes que mudaram para o Brasil durante o ano e permaneceram nessa condição até dezembro de 2025.
- Contribuintes que optaram por declarar bens controlados no exterior como se fossem de sua propriedade direta.
- Aqueles que possuem um trust no exterior.
- Pessoas que atualizaram a declaração de bens imóveis, declarando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025.
Além disso, também são obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos de aplicações financeiras no exterior ou lucros e dividendos, desejando qualquer atualização de bens no exterior, ou que se beneficiaram da isenção do imposto sobre ganho de capital pela venda de imóveis residenciais, desde que o produto da venda seja aplicado em novos imóveis residenciais no Brasil, dentro do prazo de 180 dias, conforme a Lei nº 11.196.
Essa informação é essencial para que os contribuintes estejam cientes de suas obrigações e possam evitar multas e complicações com a Receita Federal.



