
De acordo com informações levantadas pelo g1.globo.com, a nova Lei da Dosimetria começou a vigorar na última sexta-feira (8), após ser promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). A nova legislação prevê a possibilidade de reduzir penas a condenados por atentados golpistas, o que pode incluir o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O projeto possibilita a diminuição das penas para aqueles que foram condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, afetando diretamente Bolsonaro, que foi sentenciado a 27 anos e três meses de prisão por sua participação na tentativa de golpe, assim como seus aliados. Contudo, a redução de penas não ocorre de forma automática. O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá recalcular as punições, seguindo as diretrizes estabelecidas pela nova lei.
Para que o STF atue nesse sentido, será necessário que a Corte seja acionada, o que pode ocorrer por meio da defesa de um dos réus, pelo Ministério Público, ou até mesmo por um de seus ministros que seja o relator de um dos casos referentes à tentativa de golpe. Estima-se que até 190 pessoas condenadas por esse crime possam se beneficiar da nova legislação.
A Lei da Dosimetria anteriormente havia sido vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante uma cerimônia que lembrava os três anos das invasões às sedes dos Três Poderes em Brasília. Contudo, em 30 de abril, o Congresso Nacional optou por derrubar esse veto. Lula tinha um prazo de 48 horas para promulgar a nova lei, mas decidiu delegar essa função a Alcolumbre.
Detalhes do Projeto de Lei
O projeto institui normas específicas sobre a aplicação de penas para dois crimes relacionados à democracia: a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, cujas penas variam de quatro a oito anos, e o golpe de Estado, que pode resultar em penas de quatro a doze anos. Importante destacar que, caso ambos os crimes sejam cometidos simultaneamente, as penas não poderão ser cumulativas. Em tais circunstâncias, será aplicado o que se chama de "concurso formal de crimes", onde a penalidade mais grave é considerada, podendo ser acrescida de um sexto até metade da pena.
Atualmente, o STF entende que os dois crimes podem ser julgados simultaneamente, permitindo que as penas sejam somadas. Esse entendimento foi aplicado nas condenações referentes aos ataques de 8 de janeiro de 2023, bem como no julgamento da tentativa de golpe, onde Bolsonaro e seus aliados foram afetados.
Essa nova lei tem o potencial de reduzir substancialmente as penas dos condenados, podendo ser aplicada mesmo àqueles que já estão cumprindo pena, como é o caso dos envolvidos na tentativa de golpe e nos atos antidemocráticos ocorridos em janeiro.
Mudanças sobre Crimes de Multidão e Progressão de Regime
O projeto também considera a redução das penas em um a dois terços, caso os crimes tenham ocorrido em um contexto de multidão, desde que o réu não tenha financiado os atos ou assumido um papel de liderança. Nos casos relacionados aos eventos de 8 de janeiro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) utilizou a conceito de "crimes multitudinários".
Esses tipos de crimes, segundo a doutrina, são perpetrados por grupos em momentos de agitação, onde um indivíduo pode incitar outro a realizar atos ilícitos, sem necessidade de uma conexão direta entre eles. Além disso, o projeto modifica as regras referentes à progressão de regime, permitindo que a passagem de um regime fechado para semiaberto ou aberto ocorra após o cumprimento de um sexto da pena estabelecida.
Situação Atual do Ex-Presidente Bolsonaro
Bolsonaro se encontra em regime de prisão domiciliar, sob justificativas de saúde, mas, formalmente, ainda segue em regime fechado devido à sua condenação. Inicialmente, segundo a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, ele somente poderia fazer a transição para o semiaberto a partir de 2033. A nova legislação, no entanto, pode alterar esse cenário e possibilitar uma migração de regime em um intervalo menor, que pode variar entre dois e quatro anos.
O Caso de Débora Rodrigues dos Santos
Condenada por envolvimento na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, realizada por apoiadores de Bolsonaro, Débora Rodrigues dos Santos foi uma das primeiras a solicitar a revisão de sua pena junto ao STF. Ela foi sentenciada a 14 anos de prisão por diversos crimes, incluindo a abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associados a danos ao patrimônio.
Ela ganhou notoriedade após pichar a frase "Perdeu, mané" em uma estátua diante do Supremo Tribunal. A defesa de Débora já havia solicitado a revisão de sua pena com base nas novas diretrizes da Dosimetria, mas seu pedido foi negado pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, sob a justificativa de que a lei não havia entrado em vigor ainda. Com a promulgação agora efetivada, os ministros do STF poderão rever as penas de acordo com a nova legislação. Entretanto, cabe ressaltar que o texto pode ser objeto de recursos, e a base do governo já anunciou sua intenção de contestá-lo judicialmente. O líder do PT na Câmara, deputado Pedro Uczai (SC), revelou que pretende formalizar essa judicialização em breve.



