De acordo com informações levantadas pelo g1.globo.com, têm circulado nas redes sociais posts que afirmam que o Tribunal de Contas da União (TCU) conduziu uma investigação sobre 111 voos realizados pela Força Aérea Brasileira (FAB) que transportaram apenas um passageiro, todos supostamente durante o governo Lula (PT). Porém, essa afirmação não é completamente precisa.
Desde 18 de abril, têm sido compartilhados vídeos no TikTok, Instagram e X, apresentando a jornalista Adriana Araújo, do “Jornal da Band”, criticando a utilização de voos da FAB por autoridades públicas. Nas postagens, um texto culpa exclusivamente o governo Lula, afirmando: "Lapada! FAB de Lula fez 111 voos com um passageiro e âncora da Band detona." A legenda é similar, reiterando a ideia de que somente o governo Lula é responsável pelos voos.
Entretanto, os 111 voos em questão foram referência de uma auditoria realizada entre 2020 e 2024 pelo TCU, que investigou irregularidades no uso das aeronaves da FAB por autoridades de diferentes mandatos, incluindo o atual presidente e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
No vídeo, a jornalista destaca que, além do piloto e copiloto, todos estão a bordo para atender às “excelências” do país, sublinhando a realidade de milhões que enfrentam dificuldades econômicas, como a fila para o auxílio-doença do INSS e a falta de recursos em escolas e hospitais.
Por que essa informação precisa ser esclarecida?
O material da Band, que foi ao ar no dia 17 de abril de 2026, coincide com a data de publicação do relatório do TCU sobre o uso das aeronaves, que abrange os anos de 2020 a 2024. A reportagem recebeu retorno da assessoria do TCU, que afirmou que as informações detalhadas da investigação estão disponíveis em seu site. Segundo o Acórdão 939/2026, os dados foram coletados entre março de 2020 e julho de 2024.
O relatório do TCU revelou que foram realizados 111 voos para o transporte de apenas um passageiro, além de 1.585 voos com até cinco passageiros, sendo que a menor capacidade de transporte das aeronaves da FAB é de oito lugares. Destaca também que o custo médio do transporte pela FAB é 6,4 vezes maior que o da aviação comercial, e esta apresenta uma taxa de ocupação média de apenas 55%, evidenciando um crescimento no número de voos, mesmo para rotas amplamente cobertas pela aviação civil, o que poderia resultar em uma economia anual estimada em R$ 81,6 milhões.
Entre os problemas identificados, estão a falta de justificativas formais para o uso das aeronaves da FAB em vez das comerciais, identificação incompleta de passageiros, e deficiências nos controles internos da FAB. Réguas normativas também apresentaram lacunas, como a imprecisão no rol de autoridades autorizadas a utilizar os voos e falta de critérios claros para o compartilhamento.
Além disso, classificações de voos como sigilosos foram feitas sem uma decisão formal e adequada, em desacordo com a Lei de Acesso à Informação (LAI). O TCU também apontou que houve descumprimentos parciais em relação à publicação das listas de passageiros, incidentes que ocorreram entre 2020 e 2023.
Em resposta às descobertas, o TCU ordenou à Casa Civil, ao Ministério da Defesa e ao Comando da Aeronáutica que implementem um plano de ação conjunto em até 180 dias para reformular a estrutura regulatória do transporte aéreo de autoridades. A auditoria pediu ainda a criação de um sistema eletrônico que permita uma gestão mais eficaz dos serviços aéreos, com controles internos automatizados.
Especificamente, foi solicitado à Casa Civil que instruísse os órgãos da Administração Pública Federal sobre a necessidade de seguir o Decreto 10.267/2020, que estabelece normas para o uso das aeronaves da FAB, aplicáveis a diversas autoridades, incluindo o vice-presidente, presidentes do Senado, Câmara e do STF, entre outros.
A auditoria indica que a utilização da FAB para voos com apenas um passageiro foi uma prática institucionalizada que transcendeu administrações.
Para mais informações, consulte o g1.globo.com.

