De acordo com informações levantadas pelo g1.globo.com, o Ministério da Fazenda anunciou nesta sexta-feira (30) que as empresas que não preencherem as seções referentes aos tributos sobre consumo na nota fiscal eletrônica estarão sujeitas a penalidades a partir de 2027. A Receita Federal esclareceu que a norma relacionada à reforma tributária, divulgada hoje, estabelece que as sanções podem entrar em vigor em agosto de 2026, porém, a intenção do governo é adiar sua aplicação até 2027.
Em uma correção divulgada às 11h25 do dia 29, o portal g1 esclareceu que a informação inicial sobre as multas começando em agosto estava incorreta. Segundo João Pedro Nobre, representante do Ministério da Fazenda, “o objetivo é que este ano tenha um caráter pedagógico. Se necessário, a legislação prevê que o contribuinte será notificado e terá 60 dias para se regularizar”.
As notas fiscais que não incluírem as informações sobre os próximos tributos — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estadual — não serão rejeitadas automaticamente antes de 2027.
### Reforma Tributária
Uma nova plataforma tecnológica, que se destacará como inédito no cenário global, será 150 vezes maior que o PIX e começará a operar no ano que vem. Essa ferramenta será fundamental para a implementação dos pagamentos de impostos sobre produtos e serviços. O sistema servirá para estruturar o pagamento dos impostos sobre valor agregado (IVA), previstos na reforma tributária aprovada em 2024 pelo Congresso Nacional e sancionada no início deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A Receita Federal informou que o novo sistema já está em fase de testes e sua expectativa é de que entre em funcionamento em 2026, sem a aplicação de uma cobrança efetiva (uma pequena alíquota de 1%, que será “destacada” e abrandada em outros tributos). Em um levantamento realizado, entre as 13,5 bilhões de notas fiscais emitidas neste ano, 7,4 bilhões já apresentaram os impostos “destacados” de forma voluntária pelas empresas.
A partir de 2027, com a extinção do PIS e da Cofins federais, a implementação do sistema de “split payment” ocorrerá em toda a economia, focando na CBS e nas transações entre empresas, excluindo o varejo. Entre 2029 e 2032, ocorrerá uma transição do ICMS estadual e do ISS municipal para o IBS. Isso implicará uma redução gradual nas alíquotas do ICMS e do ISS, ao passo que haverá um aumento progressivo na alíquota do IBS, futura tributação sobre o consumo em estados e municípios.
### Desafios para as Empresas
Uma matéria publicada pelo g1 em novembro abordou os impactos da reforma tributária sobre o consumo, que exigirá adaptações significativas nos processos de gestão e nos sistemas de emissão de notas fiscais. Especialistas ressaltaram que empresas despreparadas poderão enfrentar problemas como mercadorias paradas e dificuldades em liquidar contas a pagar, além de não conseguirem aproveitar os créditos tributários, o que impactaria diretamente o fluxo de caixa.
Por outro lado, a Receita Federal assegurou que a emissão das notas fiscais não ficará mais complexa. O órgão também refutou interpretações que poderiam sugerir um cenário descontrolado para as empresas a partir de 2026. Segundo a Receita, os campos nas notas fiscais permanecerão praticamente inalterados, incluindo informações como CNPJ ou CPF dos compradores ou vendedores, quantidade de produtos, valor da venda e códigos tributários, entre outros elementos.
### Conclusão
A reforma tributária traz uma série de desafios e mudanças que exigem atenção das empresas para evitar complicações futuras. A preparação adequada e a adaptação dos sistemas fiscais serão cruciais para a sobrevivência e sucesso no novo cenário que se desenha.

