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Embargo do fígado gordo provoca reflexos nos importadores e acirra discussão legal.

Por Portal WF
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De acordo com informações levantadas pelo www.cnnbrasil.com.br, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados brasileiros deu um importante passo ao aprovar um projeto de lei que visa proibir, em todo o Brasil, a produção e a venda de alimentos que dependem da alimentação forçada de animais. Esta prática é especificamente relacionada à produção de foie gras, um prato tradicional da gastronomia francesa. Agora, a proposta seguirá para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Identificado como PL 90/20 e originado no Senado, o texto do projeto estipula penalidades para aqueles que desrespeitarem a nova norma. As punições incluem possíveis penas de detenção variando de três meses a um ano, além de multas que se enquadram na Lei de Crimes Ambientais, direcionadas a casos de maus-tratos a animais.

A possibilidade de se vetar a comercialização do foie gras no Brasil tem provocado inquietação entre importadores e reacendeu debates sobre bem-estar animal, liberdade econômica e seus efeitos no setor gastronômico. O empresário Sportiello, que trabalha exclusivamente com produtos importados desde 1985, ressalta que essa medida poderá ter efeitos imediatos e práticos sobre seu setor. Seus principais clientes incluem restaurantes e delicatessens, que seriam diretamente impactados pelas futuras restrições.

Embora não veja um risco imediato de encerrar suas operações, Sportiello antecipa um aumento nos custos associados à judicialização da questão. Ele afirma que a proibição poderá resultar em despesas com advogados para contestação e reflete sobre a possibilidade de mudanças na dinâmica de abastecimento, sugerindo que pode motivar práticas informais como compras no exterior para consumo próprio e contrabando.

O debate acerca do foie gras não é apenas econômico, mas também envolve críticas por conta do método de produção, que requer a alimentação forçada das aves. Estatísticas do Instituto Técnico Francês de Avicultura indicam que esse processo tem uma taxa de mortalidade de 2% a 5%, enquanto fazendas britânicas que não utilizam o método relatam um índice significativamente menor, de apenas 0,2%, nas duas semanas antecedentes ao abate.

Contrapondo as críticas, Sportiello argumenta que muitos dos argumentos contra a prática são mais uma questão de opinião do que fundamentação factual. Ele cita a pesquisa europeia "Force-feeding procedure and physiological indicators of stress in male mule ducks", que analisou diversos indicadores fisiológicos e não encontrou sinais relevantes de estresse nas aves que passaram pelo procedimento de alimentação forçada.

Esse estudo também foi referenciado pelo deputado Tião Medeiros (PP-PR), que em um parecer apresentado em 2024 na CCJ, argumentou que a proibição poderia violar princípios constitucionais, como a liberdade de iniciativa e a proporcionalidade, restringindo uma atividade econômica tradicional sem evidências claras de ilegalidade. O deputado observa ainda que o conceito de crueldade pode ter várias interpretações e que a legislação brasileira já permite práticas de abate animal em determinados contextos, como em rituais religiosos. Ele acredita que a aplicação restritiva dos princípios de proteção aos animais poderia levar a limitações excessivas em outras áreas produtivas.

Sportiello também reitera a visão de Medeiros, considerando a proposta como “inconstitucional e desnecessária”. Para ele, a cultural importância do foie gras, que remonta ao Egito antigo e é considerado patrimônio gastronômico na França, precisa ser levada em conta. Ele complementa que tal proibição pode impactar o setor de hotelaria e restauração de maneira significativa, criando um precedente preocupante.

Nos últimos anos, a produção local de foie gras no Brasil tem apresentado um declínio. Operações no Vila Germânia e no Agrivert foram encerradas, fazendo com que o mercado brasileiro dependesse cada vez mais de importações, o que, segundo o empresário, pode levantar dúvidas sobre conflitos com acordos internacionais de comércio.

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Referência técnica: www.cnnbrasil.com.br
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