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São Paulo é condenado a indenizar em R$ 100 mil por sumiço de corpo em Instituto Médico Legal.

Por Portal WF
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De acordo com informações levantadas pelo www.cnnbrasil.com.br… O Estado de São Paulo foi sentenciado a desembolsar R$ 100 mil em indenização por danos morais aos familiares de Alexandro dos Santos, cujo corpo desapareceu no Instituto Médico Legal (IML) durante a crise sanitária da Covid-19, o que impediu seu sepultamento. A decisão judicial foi proferida no dia 24 de abril.

A ação foi interposta por Maria Dilma dos Santos e Joyce dos Santos, mãe e irmã de Alexandro, que estavam em busca de compensação pelos danos morais decorrentes do extravio do corpo. Elas alegaram que a situação as impediu de dar um sepultamento adequado ao ente querido.

Alexandro foi dado como desaparecido em 30 de setembro de 2020, enquanto praticava stand up com um amigo na Praia do Guaiubá, localizada no Guarujá. De acordo com os registros, uma tempestade fez com que as pranchas se distanciassem. Ele permaneceu desaparecido por aproximadamente uma semana.

O que ocorreu?

O corpo de Alexandro foi encontrado apenas em 7 de outubro, em Intanháem, a cerca de 4 km da costa. Ele foi transferido para o IML de Praia Grande, onde foram realizados exames de necrópsia e coletado material para testes de DNA para confirmar sua identidade.

Enquanto aguardavam o resultado do exame, o corpo foi armazenado em um contêiner refrigerado. Infelizmente, no dia 24 de novembro, ocorreu uma falha no compressor do contêiner, o que levou ao remanejamento de onze corpos ali armazenados. Foi nesse momento que uma funcionária percebeu que o corpo de Alexandro havia desaparecido.

Os funcionários do IML especularam que o corpo poderia ter sido erroneamente entregue a agentes funerários e sepultado em nome de outra pessoa. Como resultado, foram realizadas exumações de dois outros falecidos que estavam no mesmo contêiner, mas o corpo de Alexandro não foi encontrado.

Até o presente momento, conforme os documentos, o cadáver de Alexandro não foi localizado.

Decisão Judicial

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ratificou a decisão da primeira instância, condenando o Estado a pagar R$ 100 mil por danos morais, divididos entre as duas autoras, cada uma recebendo R$ 50 mil.

A Justiça reconheceu a responsabilidade objetiva da Administração Pública, enfatizando que é dever do Estado a realização de exames e a guarda dos corpos enquanto permanecerem sob sua responsabilidade. O TJSP destacou que o serviço público "funcionou de maneira insatisfatória", identificando falhas no protocolo de liberação, que deveria ter seguido um sistema de duplo controle.

O tribunal posicionou-se de que o Estado deve indenizar danos causados pelo mau funcionamento de seus serviços, independentemente da comprovação de culpa de seus agentes. Para a Justiça, é suficiente que a vítima demonstre o dano e o nexo de causalidade.

Essa condenação foi estabelecida para compensar a "dor íntima" da mãe e da irmã, que foram privadas do direito de realizar um sepultamento digno.

O outro lado

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo alegou, ao longo do processo, que a responsabilidade deveria ser considerada subjetiva, uma vez que não havia evidência de culpa das ações dos servidores do IML.

A defesa argumentou que o evento se tratava de um "caso fortuito ou força maior", uma vez que o IML enfrentava uma sobrecarga de óbitos durante a pandemia de Covid-19 e não tinha uma estrutura adequada para lidar com a demanda.

No entanto, a Justiça rejeitou essa argumentação. O acórdão deixou claro que a calamidade sanitária exigia cuidados adicionais e protocolos rigorosos, não justificando a negligência na identificação e na entrega de corpos.

O Estado também solicitou a redução da indenização para R$ 20 mil para cada uma das autoras, mas o pedido foi negado.

Em declarações à CNN Brasil, o Governo de São Paulo informou que "o Estado se manifestará nos autos".

Referência técnica: www.cnnbrasil.com.br
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