
Fonte: www.cnnbrasil.com.br
O Congresso Nacional irá se reunir nesta quinta-feira, 30, para deliberar sobre a proposta de revogação do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em relação ao Projeto de Lei 2162/2023, comumente referenciado como PL da Dosimetria. Essa legislação visa modificar as diretrizes sobre o cálculo de penas e a progressão de regime para indivíduos condenados em decorrência dos eventos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, tendo repercussões que podem afetar outros crimes.
Para que o veto seja efetivamente derrubado, será necessária a obtenção de uma maioria absoluta entre os votos dos deputados e senadores, equivalente a 257 votos dos deputados e 41 dos senadores.
Conforme analisado pelo portal CNN Brasil, o advogado Antônio Tovo, que é professor de Direito Penal na Faculdade Belavista e possui doutorado em Direito Penal pela USP, foi consultado para esclarecer os impactos que essa mudança legislativa poderá trazer.
Impactos da Proposta
O PL atua em duas frentes: a primeira envolve o cálculo de penas para réus condenados por múltiplos crimes cometidos em um mesmo contexto, enquanto a segunda altera as normas de progressão de regime prisional.
Na primeira questão, a proposta modifica a forma como são contabilizados os crimes cometidos em conjunto. Atualmente, indivíduos condenados por abolição violenta do Estado Democrático e por golpe de Estado, previstos nos artigos 359-L e 359-M do Código Penal, têm suas penas somadas em um sistema denominado concurso material. Com o novo PL, passa-se a considerar o concurso formal, em que apenas a pena mais severa seria aplicada, com um adicional percentual, sem a soma das condenações. Segundo Tovo, isso contraria o princípio do ne bis in idem.
Na segunda parte, a proposta reduzirá o tempo mínimo exigido para a transição de regimes do fechado para o semiaberto. Para crimes contra o Estado Democrático, esse período será reduzido de 25% para um sexto da pena cumprida.
O projeto pode beneficiar aproximadamente 179 detentos associados aos eventos ocorridos, sendo 114 deles em regime fechado, 50 em prisão domiciliar e 15 em prisão preventiva.
Em relação ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que foi condenado a 27 anos e 3 meses pelo STF, a nova legislação poderia alterar sua situação atual de modo que ele poderia transitar para o regime semiaberto em setembro de 2033, sendo que, com a aplicação do PL, esse prazo poderia ser reduzido pela metade.
A proposta ainda introduz um redutor, de um terço a dois, para aqueles que cometerem crimes em um contexto de multidão, desde que não tenham exercido papel de liderança ou financiamento — um benefício que pode ser aplicado a parte dos condenados pelos eventos de 8 de janeiro.
Implicações além de 8 de janeiro
As alterações sugeridas na Lei de Execução Penal se esgotam nas condenações associadas aos atos de tentativa de golpe. As novas disposições têm um alcance mais amplo, abrangendo todos os casos alinhados ao código penal, incluindo crimes sem conexão com o evento mencionado.
Um estudo técnico realizado pela Câmara dos Deputados revela que, em situações de crimes como homicídio qualificado, estupro, latrocínio e tráfico de drogas, o tempo mínimo de pena para réus primários diminuiria de 70% para 40%. Para casos de feminicídio, este percentual passaria de 75% para 55%, enquanto para membros de organizações criminosas, a redução seria de 75% para 50%.
Inclusive, os militares condenados pela tentativa de golpe se enquadrariam, dado que seus delitos estão sob a previsão de crimes contra as instituições democráticas.
Tovo destaca que "o PL gera efeitos para todos os casos penais".
De acordo com o especialista, o projeto modifica as regras de concurso formal e material do Código Penal ao estabelecer uma norma direcionada exclusivamente a crimes que visem instituições democráticas, o que, na visão de Tovo, representa uma lacuna técnica. Ele sugere que a abordagem mais apropriada seria a condução de uma revisão criminal feita pelo próprio STF, enfatizando que "o ideal seria que o Supremo realizasse uma autocrítica e reconhecesse a excessividade das penas".
Como estará o PL da Dosimetria
Se o veto for anulado, o PL avançará para promulgação. O texto determina que entrará em vigor a contar da data de publicação e o Executivo terá um prazo de 48 horas para efetuar a promulgação. Caso isso não ocorra, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), assumirá essa responsabilidade.
Contudo, a alteração de penas ou a progressão de regime não ocorrerá de forma automática. Segundo Tovo, "o Direito Penal brasileiro fundamenta-se no princípio da individualização da pena, o que implica uma análise minuciosa das circunstâncias do crime e da situação do réu". A possibilidade de redução de pena ou progressão de regime dependerá de um pedido formal ao juiz responsável, que avaliará se a mudança legislativa se aplica ao caso específico.
É relevante assinalar que o sistema penal brasileiro admite que a legislação mais favorável pode ter efeito retroativo para condenações que já transitarem em julgado, permitindo que réus que não possuem mais recursos possam solicitar uma revisão de suas penas com base nas novas diretrizes.
A atuação do STF
Conforme Tovo, "caso o STF seja solicitado a se pronunciar, ele pode suspender a validade da Lei, se entender que ela fere normas constitucionais". Entidades políticas, associações e institutos jurídicos estão habilitados a apresentar tais ações via ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental). A Suprema Corte pode até mesmo suspender os efeitos da lei antes de sua aplicação efetiva.
O docente explica que os principais argumentos base que podem embasar a contestação do PL giram em torno do princípio da proporcionalidade e do desvio de finalidade. O primeiro se aplica se a mudança legal não representar o meio adequado para corrigir supostas distorções nas condenações, enquanto o segundo pode ocorrer quando uma lei é criada com uma orientação voltada a uma situação específica de conteúdo acentuadamente político.



