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STF determina que CMN deve rever anualmente a adequação do “patamar mínimo de subsistência”

Por Portal WF
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De acordo com informações levantadas pelo g1.globo.com, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, nesta quinta-feira (23), o julgamento de ações que abordam o conceito de “mínimo existencial”, uma ferramenta destinada à proteção de consumidores em situação de endividamento.

Por unanimidade, os ministros determinaram ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a realização de estudos anuais para a atualização do valor do mínimo existencial, que deverá ser divulgado publicamente. Esse valor representa uma fração da renda de um indivíduo que não pode ser comprometida com o pagamento de dívidas, servindo como uma reserva essencial para que o devedor consiga arcar com suas despesas básicas enquanto renegocia suas obrigações financeiras. Esse instrumento é particularmente relevante em casos de superendividamento.

O julgamento foi encerrado após o voto do ministro Nunes Marques, que foi um dos pontos de consideração dos ministros sobre a constitucionalidade de uma regra que exclui certas modalidades de dívida, como o crédito consignado, do cálculo do mínimo existencial.

Na sessão de quarta-feira (22), os ministros deram continuidade à análise das ações que tratam do tema. O processo começou a ser discutido no final do ano passado no plenário virtual, onde os ministros expressaram seus votos por meio da plataforma online do STF. O relator, ministro André Mendonça, apontou, na ocasião, que a norma era válida e deveria ser mantida. Contudo, o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes interrompeu a deliberação, que posteriormente foi retomada em sessão presencial.

As ações foram protocoladas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), que contestaram o decreto de 2022 (modificado em 2023) que regulamenta o “mínimo existencial”. Esse conceito estabelece que 25% do salário mínimo vigente deve ser resguardado do comprometimento com dívidas. Segundo as entidades, a regulamentação vigente fere princípios constitucionais, como o direito à dignidade humana, ao acesso à Justiça e à legalidade.

Em seu voto inicial, o relator André Mendonça afirmou que as diretrizes do decreto são “razonáveis e proporcionais”. Ele sustentou que o ato normativo impugnado tem o objetivo de oferecer segurança jurídica ao mercado de crédito, assegurando também proteção aos consumidores que enfrentam superendividamento. Mendonça concluiu que não há violação aos fundamentos da dignidade da pessoa humana nem aos direitos sociais.

Durante a retomada do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes expressou sua preocupação sobre o superendividamento, caracterizando-o como uma questão crônica e grave. Ele enfatizou que o STF deve assegurar a realização de estudos por parte do CMN para garantir uma atualização regular do mínimo existencial. Após essa discussão, o relator André Mendonça reconsiderou sua posição, tendo agora concordado com a necessidade de que o CMN realize estudos frequentes para revisar o valor do mínimo existencial, uma proposta que foi acolhida por seus colegas ministros.

Em suma, essa decisão do STF destaca a importância do mínimo existencial na proteção dos consumidores em situações financeiras delicadas, reforçando a relevância de garantir um suporte para que possam atender suas necessidades básicas durante o processo de renegociação de dívidas.

Referência técnica: g1.globo.com
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