
De acordo com informações levantadas pelo g1.globo.com, nesta quarta-feira (22), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade ao julgamento de ações que abordam o conceito de “mínimo existencial”. Esse termo se refere a um percentual da renda individual que deve permanecer livre de comprometimento com dívidas.
O processo teve início no final do ano passado, quando foi analisado em plenário virtual, um formato onde os ministros registram seus votos online no site do tribunal. O relator do caso, ministro André Mendonça, votou pela rejeição das ações, sustentando a validade da norma em debate. Entretanto, um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes interrompeu o andamento da deliberação, que foi reaberta posteriormente para apreciação em sessão presencial.
As ações em questão foram protocolares pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep). O foco das reivindicações é uma regulamentação de 2022, que foi revista em 2023, a qual estabelecia que o “mínimo existencial” corresponde a 25% do salário mínimo. Essa definição é fundamental no contexto da superendividamento dos consumidores.
As associações argumentam que a medida contraria diversos princípios constitucionais, incluindo o Direito à dignidade humana, a legalidade e o acesso à Justiça.
Em seu parecer, o ministro André Mendonça justificou que os critérios definidos no decreto são “razoáveis e proporcionais”. Ele argumentou que a norma visa assegurar, simultaneamente, “segurança jurídica ao mercado de crédito” e “proteção adequada aos consumidores sobrecarregados com dívidas”. Mendonça concluiu que a regulamentação não fere os princípios fundamentais que garantem a dignidade humana, direitos sociais e a proibição de retrocesso.
Na fase de retomada do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes deverá expor seu posicionamento, e outros oito integrantes da corte também estão programados para apresentar seus votos.
Natalia Filippin/G1.



