
De acordo com informações levantadas pelo g1.globo.com: A discussão sobre o fim da escala de trabalho 6×1 — que consiste em seis dias de trabalho seguidos por um de descanso — deixou de ser um debate esporádico e se tornou um dos principais tópicos da agenda trabalhista no Brasil.
O tema ganhou destaque no Congresso Nacional, onde diferentes propostas estão sendo analisadas simultaneamente. As discussões trazem à tona a tensão entre a demanda por mais tempo livre e as preocupações com os impactos econômicos que essas mudanças poderiam desencadear. Esta questão nunca foi debatida de forma tão abrangente e coordenada no Brasil.
Recentemente, na Câmara dos Deputados, dois projetos avançaram quando a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deu parecer favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2025, da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), e à proposta do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). Contudo, uma votação programada foi adiada, gerando expectativa sobre a decisão da comissão nos próximos dias.
Paralelamente, o governo federal optou por uma abordagem diferente. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) encaminhou ao Congresso um projeto de lei com urgência constitucional, que também propõe o fim da escala 6×1, buscando um trâmite mais acelerado para essa mudança.
No Senado, a discussão sobre a PEC 148/2015, do senador Paulo Paim (PT-RS), está em estágios mais avançados. A proposta, que foi aprovada pela CCJ em dezembro do ano passado, aguarda votação em plenário, sendo o texto mais maduro do ponto de vista legislativo.
Assim, o Congresso está analisando quatro propostas distintas com abordagens variadas e diferentes graus de avanço. Apesar de compartilharem um objetivo comum, essas iniciativas têm formatos, prazos e impactos previstos diferentes. A seguir, destacamos o progresso de cada uma delas.
O que cada proposta sugere?
A PEC 148/2015 é a proposta mais avançada até agora. Conforme destaca Paulo Renato Paim, autor da proposta, ela prevê uma redução gradual da carga de trabalho até o limite de 36 horas semanais. A proposta estipula que, no primeiro ano após a promulgação, a carga semanal diminuiria de 44 horas para 40 horas, com reduções anuais subsequentes de uma hora até alcançar as 36 horas. Essa proposta institucionaliza a escala 5×2, garantindo dois dias de descanso e a proibição de cortes salariais durante a transição. Se aprovada no Senado, a PEC seguirá para a Câmara para votação em dois turnos.
Na Câmara, a PEC 8/2025, da deputada Erika Hilton, sugere a implementação da escala 4×3, com uma carga máxima de 36 horas semanais a ser aplicada em até 360 dias. Contudo, essa proposta enfrenta resistência maior. Já a proposta do deputado Reginaldo Lopes também aponta para a mesma jornada final, mas com uma transição mais prolongada, permitindo um prazo de até 10 anos para sua implementação, visando mitigar impactos sobre empresas, especialmente em setores que dependem mais de mão de obra.
Ambas as PECs ainda estão em fase de admissibilidade, onde se verifica se respeitam os requisitos constitucionais, antes de seguir para a discussão de mérito em uma comissão especial. Por sua vez, o projeto de lei do governo estabelece uma jornada de 40 horas semanais com a escala 5×2, assegurando a manutenção dos salários. Por não alterar diretamente a Constituição, essa proposta requer apenas uma maioria simples para sua aprovação, além de ter sido apresentada com urgência, limitando o prazo de tramitação a até 45 dias.
Uma característica notável da proposta governamental é a inclusão dos trabalhadores domésticos, um grupo frequentemente esquecido em reformas trabalhistas. Segundo Rubens Beçak, professor de Direito Constitucional da USP, essa proposta deve progredir mais rapidamente devido à combinação de fatores como regime de urgência e apoio político.
O que diferencia uma PEC de um Projeto de Lei?
As diferenças fundamentais entre uma Proposta de Emenda à Constituição e um Projeto de Lei explicam por que várias iniciativas estão sendo exploradas simultaneamente. Uma PEC altera a norma constitucional, necessitando de dois turnos de votação em ambas as casas do Congresso e de uma maioria qualificada de três quintos dos parlamentares. Por outro lado, um Projeto de Lei altera normas infraconstitucionais, como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e seu processamento é mais simplificado, exigindo menos votos e a sanção do presidente.
As PECs seguem um rito mais rigoroso e obrigatoriamente passam pelas duas casas do Congresso, enquanto os Projetos de Lei têm um fluxo mais ágil. Especialistas lembram que para mudar a jornada que está estabelecida por lei, única via válida é através de uma PEC.
Divergências no debate
O progresso das propostas ocorre em um clima de debate intenso. Até mesmo entre os defensores do fim da escala 6×1, existem opiniões que sustentam a necessidade de mudanças graduais e acordos coletivos com medidas que protejam micro e pequenas empresas. O deputado Luiz Gastão (PSD-CE), por exemplo, sugere uma redução progressiva, destacando que uma diminuição moderada já seria um passo importante.
Por outro lado, sindicatos e movimentos sociais consideram a extinção da jornada 6×1 uma demanda antiga, citando os efeitos negativos da carga extensiva sobre a saúde mental e física dos trabalhadores, especialmente entre grupos vulneráveis. O relator da CCJ, Paulo Azi, também concordou que essa configuração de trabalho frequentemente consome o único dia de descanso para tarefas pessoais, propondo que uma jornada reduzida poderia favorecer o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal.
Entretanto, o cenário econômico também traz preocupações. Um estudo da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) aponta que a diminuição da jornada de 44 para 36 horas, sem uma correspondente elevação na produtividade, poderá prejudicar o PIB em até 3,7% em um primeiro momento e, ao longo de cinco anos, causar uma queda acumulada de 4,9%. A pesquisa também prevê que 1,5 milhões de trabalhadores poderiam ser afetados, correndo o risco de demissão ou migração para a informalidade.
Guilherme Hakme, diretor da Fiep, adverte que os custos com pessoal constituem um elemento crucial na estrutura financeira das empresas. A elevação desses custos pode resultar em decisões operacionais como horas de funcionamento menores ou demissões.
No setor do comércio, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) estima que a adaptação a cargas horárias reduzidas pode elevar em torno de 21% a folha de pagamento, um aumento que, inevitablemente, seria repassado aos preços para o consumidor. Em termos de informalidade, a pesquisa revela que um aumento de 1% nos custos de trabalho pode acarretar um crescimento na informalidade de 0,34%.
No turismo, que depende em parte da escala 6×1 para operações nos finais de semana, a expectativa é que qualquer alteração cause impacto tanto na demanda quanto nos preços. No agronegócio, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) observa que a rigidez das jornadas pode se chocar com as necessidades cíclicas da produção.
Em suma, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) avisa que a mudança para uma jornada de 40 horas pode demandar até R$ 267 bilhões adicionais para o setor industrial, com um impacto ainda maior para uma jornada de 36 horas. Para especialistas, a questão central gira em torno da produtividade. A redução da jornada com manutenção salarial poderia resultar em um aumento no custo da hora trabalhada em aproximadamente 22%.
Diante desse quadro, é razoável esperar que as empresas adotem estratégias diversas, incluindo a repassagem de custos, investimento em automação ou reestruturação de equipes. As pequenas empresas, devido à sua menor capacidade de adaptação, são, segundo muitos, as mais vulneráveis a essas mudanças. Para especialistas, a implementação de transformações desse tipo requer planejamento estratégico; caso contrário, corre-se o risco de aumentar a informalidade e gerar instabilidade econômica.
Compreender as propostas em debate sobre o fim da escala de 6×1 é primordial para entender a dinâmica dos direitos trabalhistas no Brasil contemporâneo.



