O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou Jeferson Cardozo, candidato a deputado estadual, a 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 21 dias-multa, pelo crime de corrupção ativa.
A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Câmara Criminal do TJSC, no julgamento da Apelação Criminal nº 0000661-61.2019.8.24.0036/SC. O processo está relacionado a uma operação realizada em Jaraguá do Sul que investigou possíveis irregularidades envolvendo autoescolas e processos para obtenção da carteira de habilitação.
Na época, as investigações apuravam alegações de venda de aprovações ou facilitação de aprovações em exames de trânsito. A operação também atingiu agentes públicos e resultou, entre outras medidas, na prisão de um policial civil.
O Ministério Público recorreu da decisão de primeira instância, que havia absolvido Jeferson. Ao analisar o recurso, o Tribunal deu parcial provimento à acusação e condenou o candidato por corrupção ativa continuada, com base no artigo 333, parágrafo único, combinado com o artigo 71 do Código Penal.
Jeferson anuncia embargos e diz que vai recorrer
Em entrevista à Studio FM, Jeferson afirmou que irá recorrer da decisão e que sua defesa também deverá apresentar embargos no processo.
O candidato disse que entende que a decisão não deverá impedir a continuidade de sua campanha eleitoral. Segundo ele, existe entendimento recente da Justiça Eleitoral relacionado a condenações ocorridas antes do registro da candidatura e, por isso, sua avaliação é de que o resultado do julgamento não afetará sua disputa por uma vaga na Assembleia Legislativa.
Jeferson também questionou o momento em que a decisão foi proferida. Segundo ele, causa estranheza que o julgamento tenha ocorrido justamente próximo ao período eleitoral.
Durante a entrevista, o candidato afirmou ainda que considera estar sendo vítima de perseguição e disse que, em determinado momento do caso, “tentaram armar uma cama de gato” para ele.
Candidato cita indenização recebida do Estado
Jeferson também apresentou, durante a entrevista, um argumento relacionado à própria investigação e à prisão ocorrida em 2019.
Ele afirmou que venceu uma ação contra o Estado de Santa Catarina por danos morais decorrentes do vazamento de sua imagem enquanto estava preso.
A sentença apresentada à reportagem confirma a existência da ação. Jeferson ajuizou processo contra o Estado pedindo R$ 100 mil de indenização em razão do vazamento e divulgação de uma fotografia feita durante sua passagem pelo estabelecimento prisional.
Segundo a sentença, Jeferson relatou que foi preso preventivamente em 11 de fevereiro de 2019 e recebeu liberdade em 27 de fevereiro daquele ano. Durante o procedimento de praxe, foi conduzido para realizar uma fotografia diante da régua de identificação, usando o uniforme laranja do sistema prisional.
A imagem posteriormente teria sido divulgada em grupos de WhatsApp e outras redes sociais, acompanhada de mensagens ofensivas, o que, segundo o autor, provocou danos à sua imagem.
A Justiça considerou o pedido parcialmente procedente e condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, com juros e atualização monetária. O valor foi inferior aos R$ 100 mil pedidos inicialmente.
A sentença também registrou que a divulgação da fotografia teria ocorrido por pessoas estranhas à lide e que não ficou caracterizada uma conduta ilícita do Estado capaz de justificar todo o pedido de retratação formulado por Jeferson. Ainda assim, a Justiça reconheceu o dano moral e fixou a indenização em R$ 10 mil.
Jeferson utiliza essa decisão como um dos argumentos para questionar a forma como sua prisão e a divulgação de sua imagem ocorreram.
Condenação e candidatura
A condenação criminal poderá provocar discussão no âmbito eleitoral, mas não significa automaticamente que Jeferson esteja impedido de disputar a eleição. A situação dependerá da análise da legislação eleitoral, do momento processual da condenação, dos recursos apresentados e de eventual decisão da Justiça Eleitoral.
O candidato sustenta que a condenação não afetará sua campanha e que continuará recorrendo da decisão.
O acórdão registrado pelo TJSC condenou Jeferson por corrupção ativa e manteve a absolvição relacionada ao crime de organização criminosa.
A reportagem procurou Jeferson Cardozo para que ele apresentasse sua versão. O candidato se manifestou em entrevista à Studio FM e afirmou que irá recorrer, apresentar embargos e que considera haver perseguição e estranheza no momento em que a decisão foi tomada.










