Quem deseja exercer seu direito de voto nas eleições de 2026 não poderá mais tirar o título de eleitor, transferir o local de votação ou regularizar pendências no cadastro eleitoral. O prazo para estas ações se encerraram em 6 de maio de 2026, conforme exigido pela legislação eleitoral.
Essa restrição se aplica a todos, não apenas àqueles que obteriam seu primeiro título. O período para solicitar a transferência do domicílio eleitoral, atualizar dados como nome e endereço, ou resolver questões que poderiam impedir o voto também já finalizou.
Entre as pendências que precisam ser regularizadas estão:
- Pagamento de multas por não comparecimento às urnas;
- Regularização de títulos cancelados;
- Atualizações no cadastro da Justiça Eleitoral.
A legislação determina o fechamento do cadastro eleitoral 150 dias antes da votação. Essa medida é essencial para que a Justiça Eleitoral consiga organizar a estrutura das eleições, incluindo a definição das seções eleitorais e a preparação das listas de eleitores, garantindo também a segurança do processo.
Após o fechamento do cadastro, não serão aceitos pedidos para emissão do primeiro título, transferência de domicílio eleitoral ou qualquer mudança no cadastro de eleitores. Portanto, quem não resolveu suas pendências até 6 de maio estará automaticamente impedido de participar das eleições deste ano. Isso abrange tanto quem nunca havia tirado o título quanto aqueles que tiveram o documento cancelado ou desejavam alterar seu local de votação.
Aqueles que não pediram transferência, mas estão com o título regular, poderão votar, porém, no antigo domicílio eleitoral. O cadastro será reaberto após o processo eleitoral, permitindo a emissão do primeiro título, a solicitação de transferências e a atualização de dados. As alterações, no entanto, só serão válidas para as eleições de 2028, quando teremos a eleição de prefeitos e vereadores.
Veja o que acontece com quem não se regularizou até o prazo:
- Quem completou 16 anos ou decidiu tirar o primeiro título após o fechamento do cadastro poderá se inscrever quando o sistema reabrir, mas não poderá votar em 2026.
- O mesmo se aplica aos eleitores que descobriram após o prazo que seu título estava cancelado ou irregular.
- Aqueles que mudaram de cidade, mas não solicitaram a transferência até 6 de maio, poderão somente votar no município antigo, desde que o título esteja regular.
Com informações de g1.globo.com.









