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Justiça determina que mulher exclua fotos do ex e da família em SC

A Justiça de Santa Catarina ordenou que uma mulher apague fotos de familiares de seu ex-companheiro em 15 dias, após a família solicitar a remoção devido ao desconforto causado pelas imagens, com possibilidade de multa diária em caso de descumprimento.

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Reprodução/RBS TV

A Justiça de Santa Catarina determinou que uma mulher delete fotos e álbuns digitais que contenham imagens de familiares de seu ex-companheiro de suas redes sociais. A decisão foi tomada pelo 2º Juizado Especial Cível de Joinville, atendendo ao pedido da própria família do homem, que formalizou o fim da autorização para o uso de suas imagens após o término do relacionamento.

A disputa judicial teve início após o fim da relação, em 2023, e foi provocada pelos parentes do ex-companheiro, que alegaram desconforto com as postagens. De acordo com eles, uma publicação relacionada à venda de uma oficina mecânica teria causado danos ao negócio local. A família afirmou que o homem já havia constituído uma nova família.

A defesa da mulher destacou que as fotos eram apenas recordações do cotidiano, sem a intenção de ofender ou lucrar. Ela também citou que o processo seria uma forma de vingança, visto que já havia conseguido uma medida protetiva contra o ex-companheiro em uma outra ação. O juiz analisou a situação e considerou que não havia evidências de danos morais, já que as imagens retratavam fatos verídicos e não causaram prejuízo à parte contrária. No entanto, ele esclareceu que a autorização para a utilização das imagens deveria ser respeitada.

A defesa foi além, argumentando que as redes sociais funcionavam como um “diário” digital da mulher, mas essa justificativa foi rejeitada pelo magistrado, que destacou que fotos pessoais não têm valor informativo que supere a vontade dos retratados.

Embora a família tenha tentado proibir qualquer nova postagem da mulher, o juiz negou esse pedido, argumentando que tal proibição seria uma forma de censura, proibida no Brasil. Contudo, ele alertou que a mulher poderá ser punida se decidir publicar novas imagens sem permissão. Sobre a questão da oficina mecânica, o juizado esclareceu que se trata de um tema patrimonial que deve ser discutido em outra esfera, na Vara de Família.

Agora, a mulher tem um prazo de 15 dias úteis para apagar as fotos, contados a partir do envio dos links dos posts pela família. Caso não cumpra a ordem, ela poderá enfrentar uma multa de R$ 100 por dia, podendo somar até R$ 1 mil.

Com informações de g1.globo.com.

TAGS: Segurança

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Advogado, autor, professor e palestrante focado na transformação digital da sociedade. Especializado em Direito Civil e atuante no Direito Digital e Empresarial.

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