Uma recente decisão da Justiça do Trabalho afetou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em relação aos pedidos de benefícios previdenciários de entregadores por aplicativo do iFood. A magistrada Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, determinou que, a partir de agora, o INSS deverá analisar cada pedido individualmente, especialmente para aqueles que se acidentaram ou adoeceram em decorrência do trabalho. Essa liminar tem validade nacional e impede a recusa automática dos requerimentos por falta de carteira assinada ou de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
A juíza também destacou que a classificação do entregador como parceiro ou trabalhador autônomo não deve ser um motivo para a negativa de benefícios. Cada caso deverá ser avaliado com base nas documentações apresentadas. Além disso, a decisão exige que o INSS crie um fluxo administrativo específico para reavaliar pedidos que tenham sido negados por esses motivos. O órgão terá 30 dias para apresentar um relatório detalhado sobre esse procedimento, incluindo canais de atendimento e documentos necessários.
Segundo o procurador do Trabalho Ilan Fonseca, que moveu a ação civil pública em nome do Ministério Público do Trabalho (MPT), a falta de mecanismos adequados fez com que muitos entregadores ficassem sem proteção nas situações de acidente, gerando uma situação de “limbo jurídico”. Ele ressaltou que a decisão representa um avanço, pois cada pedido agora será analisado e decidido adequadamente.
A juíza também impôs multas diárias para garantir o cumprimento da liminar, podendo chegar a R$ 300 mil para o iFood e a MetLife, e a R$ 500 mil para o INSS em caso de descumprimento. Caso um pedido de benefício seja ignorado sem justificativa, a multa poderá ser de até R$ 5 mil por processo administrativo.
A ação do MPT é resultado de uma investigação que durou mais de três anos, durante os quais foram realizadas entrevistas, inspeções e análises de documentos. O MPT argumenta que a falta de registros adequados contribui para a subnotificação de acidentes, transferindo os custos desses eventos para a saúde pública e as famílias dos trabalhadores.
A ação questiona também a eficácia do seguro oferecido pelo iFood por meio da MetLife, indicando que as burocracias envolvidas dificultam o acesso dos trabalhadores a indenizações, situação que não substitui a proteção do sistema previdenciário. O MPT pede ainda a condenação do iFood e da MetLife ao pagamento de R$ 100 milhões por danos morais coletivos.
A decisão é provisória e afeta todos os entregadores cadastrados no iFood enquanto estiver em vigor. Embora o iFood, a MetLife e o INSS possam recorrer, a decisão pode ser mantida, alterada ou revogada pelas instâncias superiores.
O iFood comunicou que solicitará a reconsideração da decisão, alegando que não teve a chance de apresentar seus argumentos. A empresa destacou que fornece diferentes benefícios aos entregadores, como seguro contra acidentes e assistência jurídica. O INSS mencionou que ainda não foi notificado oficialmente e que se manifestará posteriormente. A MetLife também indicou que está aguardando oficialização para tomar providências.
A advogada trabalhista Bárbara Ferrari ressaltou que a decisão obriga o INSS a avaliar os pedidos individualmente, mas não altera a relação jurídica entre as plataformas e os entregadores. A discussão sobre o vínculo empregatício continua a ser tratada por outra via na Justiça do Trabalho.
O especialista em Direito Previdenciário, Danilo Schettini, acrescentou que a liminar sublinha a obrigação do INSS em realizar análises detalhadas, e os entregadores poderão utilizar uma variedade de documentos para comprovar que o acidente ou adoecimento ocorreu durante o trabalho.
Se mantida, essa decisão poderá ter um impacto maior, inclusive incentivando análises mais detalhadas em pedidos de benefícios de outras plataformas digitais.
Com informações de g1.globo.com.








