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Candidato aprovado no CNU 2025 não poderá tomar posse por incompatibilidade de formação

O jornalista Ícaro Silva Jatobá teve sua posse como Analista em Ciência e Tecnologia no INCA negada por sua graduação em Jornalismo não corresponder aos requisitos do edital, que exigia formação em áreas específicas de tecnologia da informação ou comunicação visual. Ele recorreu à Justiça após ser desclassificado, mesmo tendo sido aprovado em primeiro lugar no concurso.

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Reprodução/Arquivo Pessoal

O jornalista Ícaro Silva Jatobá, de 31 anos, teve sua posse negada após ser aprovado em primeiro lugar no Concurso Público Nacional Unificado (CNU) 2025 para uma vaga no Ministério da Saúde. O Instituto Nacional de Câncer (INCA) alegou que a formação em Jornalismo não atendia aos requisitos estabelecidos no edital.

Após meses de estudo e a conquista da maior nota na redação do exame, Jatobá se sentia confiante em relação à sua nomeação. No entanto, durante a entrega dos documentos, foi informado de que seu diploma não era considerado compatível com a vaga de Analista em Ciência e Tecnologia – Classe A-I, especialidade Informação e Comunicação, que exigia formação em Tecnologia da Informação, Comunicação Visual ou “áreas afins”.

O edital não especificava quais cursos se enquadravam na categoria “áreas afins”, o que gerou confusão. Jatobá recorreu à Justiça para contestar a decisão do INCA, que defendeu que sua formação não demonstrou a adequação às atribuições do cargo, que exigia conhecimentos em comunicação visual e design gráfico, entre outros.

Formado em Jornalismo, com mestrado e doutorado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), Jatobá possui cerca de dez anos de experiência nas áreas de comunicação visual e editorial. Ele respondeu ao edital após passar por dificuldades pessoais e profissionais, enxergando a oportunidade no CNU como um recomeço. Desde a publicação do edital, muitos candidatos expressaram dúvidas sobre o que seriam as “áreas afins”. Jatobá inclusive buscou esclarecimentos junto à FGV e ao Ministério da Saúde, mas suas perguntas permaneceram sem resposta clara.

A negativa de posse ocorreu após Jatobá ter sido nomeado, realizado exames admissionais e gasto mais de R$ 1 mil em procedimentos médicos necessários. A decisão final foi baseada na classificação do CINE Brasil, utilizada para organizar os cursos superiores no país. Apesar de reconhecer que Jornalismo integra a Comunicação, o INCA defendeu que a formação pertencia mais à produção de informações do que ao foco específico da vaga.

Diante da situação, Jatobá argumenta que o edital não apresentou critérios que definissem de forma objetiva quais cursos eram considerados “áreas afins”, gerando insegurança jurídica. Após a rejeição de um recurso administrativo, ele ingressou na Justiça pedindo a reversão da decisão, buscando também uma posse provisória até julgamento do processo.

A professora de Direito Constitucional Adriane Fauth e o juiz Renato Borelli comentam que situações como a de Jatobá, embora raras, podem acontecer quando a linguagem usada no edital é muito ampla. Essa falta de clareza pode prejudicar a segurança jurídica dos candidatos. A FENAJ, Federação Nacional dos Jornalistas, também acompanha o caso e ressalta a importância de critérios mais objetivos nos editais, já que a interpretação restritiva adotada pelo INCA pode desconsiderar a realidade do exercício profissional do jornalista.

Como resultado da análise do caso, o INCA afirma que a decisão não reflete uma visão geral sobre a formação em Jornalismo, mas se restringe ao específico requerimento da vaga. O instituto também não recebeu orientações de outros órgãos a respeito do reconhecimento de cursos como “áreas afins”. Jatobá, por sua vez, destaca que sua formação abrange disciplinas relevantes para o cargo.

Com informações de g1.globo.com.

TAGS: Segurança

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Advogado, autor, professor e palestrante focado na transformação digital da sociedade. Especializado em Direito Civil e atuante no Direito Digital e Empresarial.

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