A Justiça de Santa Catarina decidiu que uma avó deverá indenizar a nora em R$ 10 mil por danos morais, após ela compartilhar em uma rede social aberta fotos do neto menor acompanhadas de mensagens ofensivas dirigidas à mãe da criança. Além da indenização, a avó também deverá publicar uma retratação.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul e divulgada na quinta-feira (23). O tribunal reconheceu que as publicações da avó ultrapassaram os limites da liberdade de expressão.
Os nomes das partes envolvidas não foram divulgados pelo Tribunal de Justiça. As mensagens insinuavam que a nora manipulava o filho e era responsável pelo afastamento da criança. Como resultado das postagens, surgiram diversos comentários prejudiciais à mãe do menino. Além de permitir que esses comentários ficassem visíveis, a avó também interagiu com eles.
No processo, a mãe da criança alegou que as publicações feriram sua honra, imagem e dignidade, além de exporem indevidamente o filho. A avó não se defendeu, resultando na sua revelia. Contudo, a Justiça destacou que a condenação foi baseada em provas concretas, não apenas na falta de defesa.
O juiz ressaltou que as publicações violaram os direitos da personalidade da mãe e a proteção legal garantida à crianças e adolescentes. A decisão ainda determina que a avó publique a retratação na mesma rede social e perfil, no prazo de 15 dias após a conclusão do julgamento, mantendo-a disponível por, pelo menos, 30 dias.
Com informações de g1.globo.com.









