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Justiça determina remoção do nome do pai de Ibaneis de feira no DF

O juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros suspendeu a denominação “Feira Ibaneis Rocha Barros Pai” no Núcleo Bandeirante, alegando violação ao princípio da impessoalidade na administração pública, e garantiu a remoção de referências ao nome em até 30 dias.

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Reprodução/Metrópoles

O juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, determinou a retirada do nome de “Feira Ibaneis Rocha Barros Pai” da Feira do Núcleo Bandeirante. A decisão, tomada em caráter liminar, ocorreu na última quinta-feira (23).

A ação foi proposta pelo pré-candidato ao Governo do Distrito Federal, Ricardo Cappelli, do PSB.

O magistrado estipulou que o Distrito Federal deve remover, em até 30 dias, placas, fachadas e qualquer referência oficial ao nome. Ele também proibiu o uso da denominação em documentos e comunicados oficiais enquanto a decisão estiver em vigor.

Carlos Frederico argumentou que a promoção pessoal na administração pública é vedada pelo princípio da impessoalidade. A inclusão do nome de um político em logradouros ou equipamentos públicos é considerada uma “propaganda política perene”. Segundo o juiz, mesmo que a homenagem fosse direcionada ao pai do ex-governador, ainda sim se configura como promoção pessoal.

Outra questão levantada foi a semelhança dos nomes entre pai e filho, que, conforme o magistrado, gera “ambiguidade”. Ele destacou a “intensa plausibilidade jurídica” na solicitação para invalidar a alteração feita no equipamento público, visto que viola o princípio da impessoalidade.

Carlos Frederico também ressaltou que a urgência da medida se deve ao risco de danos e à violação constitucional que já está em andamento.

Com informações de metropoles.com.

TAGS: Segurança

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Advogado, autor, professor e palestrante focado na transformação digital da sociedade. Especializado em Direito Civil e atuante no Direito Digital e Empresarial.

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