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TRE determina retirada de vídeo de IA de Celina e Ibaneis fugindo

O juiz do TRE-DF, Carlos Alberto Martins Filho, ordenou a remoção de um vídeo de Ricardo Cappelli que associa Ibaneis Rocha e Celina Leão ao caso do Banco Master, considerando a mensagem uma propaganda eleitoral negativa sem comprovação. A decisão determina a exclusão em 24 horas, sob multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

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Reprodução/Metrópoles

O juiz Carlos Alberto Martins Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, ordenou que o pré-candidato ao Governo do DF, Ricardo Cappelli (PSB), remova um vídeo que associa Ibaneis Rocha (MDB) e a governadora Celina Leão (PP) ao caso do Banco Master. A decisão liminar foi tomada após um pedido formal da União Progressista, partido ao qual Celina pertence.

O vídeo, criado por meio de Inteligência Artificial, mostra Ibaneis e Celina embarcando em um avião, enquanto uma narração afirma que “a Polícia Federal continua investigando os envolvidos na fraude bilionária do escândalo Master/BRB”.

Na sua decisão, publicada na última sexta-feira, o juiz classificou a imputação de crimes a candidatos sem comprovação adequada como ultrapassando os limites da crítica política legítima, configurando propaganda eleitoral irregular.

O magistrado destacou que o vídeo emitia uma assertiva grave, insinuando que os dois estariam fugindo da Polícia Federal. Tal mensagem, conforme sua análise, transmite ao eleitor uma reprovação moral e desqualifica as imagens da pré-candidata.

O juiz observou que essa mensagem vai além de uma simples opinião, caracterizando um ataque à honra da pré-candidata, o que pode ser interpretado como propaganda eleitoral negativa antecipada e divulgação de informações falsas para desacreditar a imagem pública de um político.

Cappelli tem um prazo de 24 horas a partir da notificação para excluir o vídeo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil caso não o faça.

Outros vídeos

A solicitação da União Progressista incluiu também a remoção de outros vídeos, onde Celina aparece caricaturada como “uma mulher loira, fútil, infantilizada, intelectualmente limitada e subordinada a um homem”. O juiz, no entanto, avaliou esses vídeos como de natureza irônica e satírica, permitindo sua circulação por não infringirem a legislação eleitoral.

Com informações de metropoles.com.

TAGS: Segurança

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Advogado, autor, professor e palestrante focado na transformação digital da sociedade. Especializado em Direito Civil e atuante no Direito Digital e Empresarial.

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