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Início do prazo para solicitar voto em trânsito nas eleições de 2026

O período para solicitar o “voto em trânsito” nas Eleições de 2026 começa em 20 de julho e vai até 20 de agosto, permitindo que eleitores ausentes votem em outros locais do país. O pedido pode ser feito online ou presencialmente.

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Reprodução/Agência Brasil

As Eleições de 2026 estão se aproximando e, a partir desta segunda-feira (20), os eleitores poderão solicitar o voto em trânsito. Essa modalidade permite que aqueles que estiverem fora de sua cidade no dia da votação, em outubro, possam votar em outro local do país.

Os pedidos de voto em trânsito podem ser feitos até o dia 20 de agosto e estão disponíveis nas capitais e em cidades com mais de 100 mil eleitores. Os locais para a realização do voto em trânsito são definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Como funciona o voto em trânsito?

O voto em trânsito é uma opção para os cidadãos que não estiverem em sua cidade natal durante a eleição. Essa modalidade é válida para as eleições gerais, que incluem a escolha do presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. O eleitor que estiver em cidades diferentes nos dois turnos pode solicitar para votar em uma localidade distinta a cada turno.

Após as eleições, o título de eleitor retorna automaticamente à seção eleitoral de origem, sem que o cidadão precise pedir a transferência de volta.

Como solicitar o voto em trânsito?

O eleitor pode fazer o pedido pela internet, no portal da Justiça Eleitoral, na seção de “Autoatendimento eleitoral”, caso já tenha biometria cadastrada. Também é possível realizar a solicitação presencialmente em um cartório eleitoral, munido de um documento oficial com foto. É essencial que o eleitor informe o local onde pretende votar no momento da solicitação. Durante o período entre 20 de julho e 20 de agosto, o cidadão também pode cancelar ou alterar o pedido de voto em trânsito.

A lista dos locais onde será possível votar em trânsito será divulgada pelos TREs no dia 19 de julho, com atualizações até 20 de agosto de 2026.

Quais cargos podem ser votados?

A possibilidade de votar em diferentes cargos depende da localização do eleitor no dia da votação. Se alguém estiver no mesmo estado, mas em outra cidade, pode votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já quem estiver fora de seu estado poderá escolher apenas o presidente da República.

Pessoas que moram no exterior

Brasileiros que residem no exterior também têm a opção de votar em trânsito, desde que estejam no Brasil durante as eleições. Aqueles que têm o título registrado fora do país podem votar em outubro, se solicitarem o voto em trânsito dentro do mesmo prazo aplicável aos eleitores que vivem no Brasil.

O que acontece se o eleitor não comparecer?

Caso um eleitor registrado para o voto em trânsito não compareça às urnas, ele deve justificar sua ausência, mesmo que esteja na cidade onde possui a inscrição eleitoral no dia da eleição.

Com informações de g1.globo.com.

TAGS: Segurança

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Advogado, autor, professor e palestrante focado na transformação digital da sociedade. Especializado em Direito Civil e atuante no Direito Digital e Empresarial.

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