Em 1997, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por meio do Recurso Extraordinário número 153.531-8/SC; RT 753/101, que a farra do boi está proibida em Santa Catarina. A análise revelou que essa prática é considerada intrinsecamente cruel, sendo, portanto, classificada como um crime.
Essa decisão judicial reforça o compromisso do estado em proteger os direitos dos animais e promover práticas mais éticas em relação à convivência com a fauna local.
Com informações de g1.globo.com.








