A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu manter o bloqueio de bens do ex-governador José Roberto Arruda e de mais cinco condenados na Operação Caixa de Pandora.
A decisão, divulgada em 18 de junho, rejeitou os pedidos das defesas de Arruda, José Geraldo Maciel, José Celso Valadares Gontijo, Call Tecnologia e Serviços Ltda. e Durval Barbosa Rodrigues. Eles foram considerados culpados por improbidade administrativa, o que resultou na indisponibilidade dos bens para assegurar o ressarcimento de R$ 257 mil e outras sanções financeiras.
As defesas recorreram, buscando liberar os bens, mas a Turma, por unanimidade, acompanhou o entendimento do relator, desembargador Arquibaldo Carneiro. Ele apontou que “ficou provado que os réus atuaram de forma dolosa em um esquema de corrupção sistêmica, envolvendo o desvio de recursos públicos da empresa Call Tecnologia para o enriquecimento ilícito e compra de apoio político”.
“Dessa forma, mantida a procedência dos pedidos condenatórios, não há que se falar em ausência de fundamentos para a manutenção da constrição patrimonial. A confirmação da condenação em segunda instância torna a medida ainda mais necessária”, explicou o desembargador.
No caso de Paulo Octávio Alves Pereira e Marcelo Carvalho de Oliveira, que foram absolvidos na mesma ação, o colegiado deferiu o desbloqueio de seus bens, mesmo antes do trânsito em julgado da ação.
Ainda, a Brasal Incorporações S.A. solicitou que a indisponibilidade de imóveis anteriormente vinculados a Arruda fosse cancelada. A Turma aceitou o pedido, mas manteve a restrição sobre qualquer saldo residual que possa ser devido ao réu após a venda dos bens, garantindo o ressarcimento reconhecido no processo.
Com informações de metropoles.com.








