A Justiça de Santa Catarina determinou que o Estado pague R$ 10 mil de indenização a uma mulher que, após uma ocorrência de violência doméstica, foi levada à delegacia na mesma viatura que seu agressor. O incidente ocorreu em abril de 2023, mas a decisão foi divulgada recentemente.
Na ocasião, o companheiro da mulher foi preso por agressões, mas, ao verificar a situação dela, a polícia constatou que havia um mandado de prisão aberto relativo a um pagamento de pensão, resultando também na detenção da mulher.
O processo indica que, embora os dois estivessem em compartimentos distintos, permaneceram no mesmo veículo por aproximadamente 25 minutos. Durante esse tempo, o agressor, que estava embriagado, continuou a ameaçar a mulher de morte. Em decorrência dessas ameaças, a vítima decidiu mudar de cidade e alterar seus contatos telefônicos.
O Juizado Especial da Fazenda Pública de Guaramirim analisou o caso e destacou que, apesar de a prisão ser legal, a forma de condução dos detidos representou uma falha no dever do Estado de proteger as mulheres em situações de violência, configurando violência institucional.
Na decisão, a Justiça levou em consideração a gravidade da situação, as ameaças contínuas durante o transporte e a condição de vulnerabilidade da mulher, que possui um dispositivo cardíaco implantável e faz uso regular de anticoagulantes.
Procurado, o Estado afirmou que os policiais atuaram dentro do cumprimento legal ao executar o mandado de prisão civil e que não houve ato ilícito. Entretanto, o juiz ressaltou que a condução conjunta na viatura foi inadequada.
Com informações de g1.globo.com.







