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Taxa das Blusinhas: o que é e que não é cobrado

O Senado aprovou a medida que mantém a isenção do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50, beneficiando consumidores que utilizam plataformas certificadas, enquanto o ICMS permanece cobrado. A proposta ainda precisa da sanção presidencial.

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Foto de Hydra 4x na Unsplash

O Senado aprovou na última quinta-feira (3) uma medida provisória que garante a manutenção da isenção do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50. O texto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, agora aguarda sanção presidencial.

A isenção já está em vigor para o consumidor desde 12 de maio de 2026, após a publicação da MP 1.357 e uma portaria do Ministério da Fazenda. A aprovação no Congresso é significativa, pois garante a continuidade da isenção mesmo após o término da medida provisória.

É importante destacar que a alíquota zero não se aplica a todas as encomendas de até US$ 50. Conforme as novas diretrizes da Receita Federal, o benefício se destina somente a compras realizadas por pessoas físicas em plataformas aprovadas no Programa Remessa Conforme.

Nesses casos, o consumidor fica isento do Imposto de Importação, mas o ICMS continua a ser cobrado, variando entre 17% e 20%, a depender do estado de destino.

Assim, embora a isenção do Imposto de Importação para compras de até US$ 50 seja vantajosa, não torna as aquisições totalmente livres de encargos. Por exemplo, se uma compra de R$ 100 é feita dentro do Remessa Conforme, apesar de não haver cobrança federal, um ICMS de 17% resultaria em um imposto estadual de R$ 20,48, conforme cálculos da Receita.

O que é considerado no limite de US$ 50

Para verificar se uma compra se encaixa no limite de US$ 50, a Receita Federal considera o custo do produto, além do frete e do seguro, se aplicável. Portanto, uma mercadoria de US$ 47 com frete de US$ 5 excede o teto, totalizando US$ 52 e caindo na faixa de tributação superior.

A proposta aprovada pelo Congresso autoriza também o uso da cotação do dólar na data da compra nas plataformas habilitadas, buscando evitar variações cambiais que possam alterar a tributação durante o processo de entrega.

Compras acima de US$ 50

As compras entre US$ 50,01 e US$ 3 mil no âmbito do Remessa Conforme permanecem sujeitas a uma alíquota federal de 60%, com desconto de US$ 30 na tributação. Em uma simulação, uma compra de R$ 330, considerando uma cotação de R$ 5 por dólar, resultaria em um Imposto de Importação de R$ 198, reduzido para R$ 48 após o desconto.

Neste cenário, o ICMS de 17% ainda adicionaria R$ 77,42 ao valor total de impostos, que ficaria em R$ 125,42. Essa nova norma confere ao governo a capacidade de ajustar a cobrança desse grupo de preços, permitindo uma redução futura da alíquota para 30%.

Compras fora do Remessa Conforme

Para as aquisições realizadas em plataformas que não participam do programa, a alíquota do Imposto de Importação é de 60%, sem qualquer desconto, mesmo para itens abaixo de US$ 50. Assumindo uma compra de R$ 100 fora do programa, o imposto federal seria de R$ 60, com um ICMS de 17% somando R$ 32,77. Assim, a totalidade de tributos seria R$ 92,77.

Outro ponto importante é que, nas plataformas certificadas, os impostos são apresentados e pagos no momento da compra, ao passo que fora do programa, a cobrança ocorre geralmente após a entrega da mercadoria no Brasil.

A Receita Federal disponibiliza uma lista das empresas certificadas no programa, na qual os consumidores devem se certificar antes de finalizar suas compras. Os sites de e-commerce devem claramente indicar que o produto é importado, detalhando o preço do produto, frete, Imposto de Importação e ICMS.

Além disso, a nova legislação permite que o governo estabeleça limites de frequência ou quantidade para a aplicação da alíquota zero e crie critérios para inibir fraudes como o fracionamento artificial de compras.

Por fim, a Receita alerta que não realiza cobranças via boletos, telefonemas ou emails para impostos sobre importações. Para acompanhar remessas pelos Correios, recomenda-se acessar a área “Minhas Importações”, enquanto entregas feitas por empresas de courier devem ser verificadas em seus canais oficiais.

Com informações de forbes.com.br.

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Advogado, autor, professor e palestrante focado na transformação digital da sociedade. Especializado em Direito Civil e atuante no Direito Digital e Empresarial.

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