
De acordo com informações levantadas pelo g1.globo.com, o Senado aprovou na quarta-feira (8) uma proposta que altera as regras do seguro-defeso, um benefício destinado a pescadores durante o período de reprodução dos peixes, quando a captura é proibida. Segundo o projeto, o limite financeiro para esse benefício será de R$ 7,9 bilhões em 2026.
Após as alterações realizadas pelos senadores, o texto retornará para a análise na Câmara dos Deputados. É preciso que a Medida Provisória (MP), que já está em vigor, seja ratificada pelo Congresso até a próxima terça-feira (14). Caso contrário, deixará de ter validade. Há uma expectativa de que a votação na Câmara ocorra nesta quinta-feira (9).
O projeto também introduz novos mecanismos para prevenir fraudes. Desde o ano anterior, o acesso ao benefício já exige a confirmação por meio de biometria e inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). Com as novas regras, o governo poderá utilizar registros da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para verificar as informações.
Em termos de mudanças significativas, os senadores alteraram o texto que havia sido previamente aprovado pela Câmara. Uma das exigências inclui a apresentação de documentos fiscais que comprovem a venda do pescado, além da contribuição previdenciária referente a pelo menos seis meses antes do período do defeso.
Outras modificações especificaram que o limite de renda para que o pescador solicite o benefício será fixado no valor do CadÚnico, correspondente a meio salário mínimo por membro da família. Os senadores também eliminaram a possibilidade de pagamento do seguro-defeso referente a anos passados, e uma série de novas diretrizes devem ser delineadas pelo governo acerca desse pagamento retroativo. Assim, o valor a ser recebido será apenas o referente a 2026.
Adicionalmente, os pescadores precisarão apresentar, até o final deste ano, o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) desde 2021 para garantir a continuidade do benefício. Por fim, o Senado retirou uma cláusula que permitia que entidades credenciadas de pesca artesanal validassem o acesso dos trabalhadores aos sistemas dos Ministérios da Pesca e do Trabalho entre novembro de 2025 e 31 de outubro de 2026, com a finalidade de habilitar os pescadores a receber o benefício.



