
A lei estadual em Santa Catarina, que impõe multas para o uso ou porte de drogas em espaços públicos, registrou 10 mil autuações em sete meses. Desde a sua implementação em outubro de 2025, a média de autuações é de 44 por dia.
Do total de infrações, 577 foram reincidências. A penalidade inicial é equivalente a um salário mínimo nacional, atualmente de R$ 1.621; em casos de reincidência, este valor é dobrado. A norma abrange qualquer substância ilegal consumida em locais como praças, ruas e parques.
De acordo com informações do portal g1.globo.com, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) não divulgou o valor total arrecadado, mas os recursos são destinados a fundos de segurança pública, saúde e prevenção ao uso de drogas. A Lei nº 18.987/2024 foi regulamentada pelo Decreto nº 931/2025 em abril de 2025, após um período de organização e capacitação das autoridades responsáveis pela fiscalização.
A legislação define como ambiente público todo espaço, aberto ou fechado, nas proximidades de órgãos, instituições ou construções públicas, além de ruas e parques. A fiscalização é realizada pela Polícia Militar, em colaboração com outras forças de segurança. O dinheiro arrecadado será dividido entre três fundos: 50% para o Fundo de Segurança Pública, 25% para o Fundo Antidrogas e 25% para o Fundo Estadual de Saúde.
Os infratores que não pagarem a multa poderão ver seus débitos inscritos em dívida ativa não tributária, resultando em potenciais restrições de crédito e cobrança judicial.
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