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Recursos e Apoio Disponíveis para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica em Santa Catarina

Por Portal WF
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Santa Catarina registrou 396 feminicídios entre 2020 e 2025, conforme dados do Mapa do Feminicídio, produzido pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC). Somente de 1° de janeiro a 1° de junho de 2026, 23 mulheres foram assassinadas em razão de seu gênero, segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP).

Essas estatísticas são destacadas na série “Até Quando? Feminicídios: uma Tragédia Social”, que estreia nesta segunda-feira (1°) no NSC Notícias. A série, composta por quatro episódios, traz relatos de autoridades, especialistas, familiares de vítimas de violência doméstica e sobreviventes de tentativas de feminicídio. Ao todo, foram realizadas 22 entrevistas com mais de 10 horas de conteúdo, que visam elucidar as causas e possíveis soluções para a violência contra as mulheres.

Os principais canais de denúncia disponíveis incluem:

  • Polícia Militar (PM): 190
  • Disque-Denúncia: 180
  • Polícia Civil: 181 ou 48 98844-0083
  • Defensoria Pública de SC: 47 99191-6843
  • Ouvidoria da Mulher: 127

Denúncias de violência doméstica em SC

Por telefone:

  • Polícia Militar (PM): 190
  • Disque-Denúncia: 180
  • Polícia Civil: 181 ou 48 98844-0083
  • Defensoria Pública de SC: 47 99191-6843
  • Ouvidoria da Mulher: 127

Online:

Presencialmente:

  • Em qualquer delegacia da Polícia Civil
  • Em hospitais e postos de saúde
  • Nas Câmaras Municipais (Procuradoria Especial da Mulher)

Medidas de Proteção

As medidas protetivas podem ser solicitadas mesmo na ausência de agressões físicas. Desde 2021, a violência psicológica é tipificada como crime pela Lei Maria da Penha, e ameaças podem levar à concessão dessas medidas. Segundo o Instituto Maria da Penha, a violência pode manifestar-se de diversas formas:

  • Violência física: Ações que ferem a integridade ou saúde corporal.
  • Violência psicológica: Ações que causam dano emocional e afetam a autoestima.
  • Violência sexual: Obrigações à relação sexual não consensual.
  • Violência patrimonial: Retenção ou destruição de bens da vítima.
  • Violência moral: Calúnias, difamações e injúrias.

As medidas protetivas podem incluir:

  • Suspensão do porte de armas do agressor
  • Afastamento do lar
  • Proibição de contato com a vítima
  • Restrição de visitas a dependentes menores
  • Prestação de alimentos
  • Participação em programas de recuperação

Qualquer mulher que sofra violência doméstica pode solicitar essas medidas em delegacias, no Ministério Público ou na Defensoria Pública, sem a necessidade de um advogado. Apresentar provas ou testemunhas que corroboram a situação é essencial para o pedido.

A denúncia pode ser formalizada em qualquer delegacia, seja comum ou especializada, e é crucial para assegurar a proteção da mulher.

VÍDEOS: Assista aos conteúdos mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias.

Conteúdo extraído de: g1.globo.com
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