Um homem filmado agredindo o enteado, um bebê de 1 ano e 6 meses, dentro de um carro, em Palhoça, na Grande Florianópolis, foi condenado a 3 anos, 2 meses e 24 dias de prisão, em regime semiaberto, pelos crimes de tortura e ameaça.
O caso aconteceu em 30 de junho deste ano, no bairro Jardim Eldorado, e ganhou repercussão após imagens das agressões serem divulgadas. No vídeo, o padrasto aparece atingindo a cabeça da criança com um celular e puxando seus cabelos enquanto estava sozinho com o menino dentro do veículo.
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o homem submeteu a criança a intenso sofrimento físico e mental como forma de castigo. Um laudo pericial apontou lesões, incluindo escoriações e um hematoma na região do rosto.
Testemunhas impediram que o homem deixasse o local
As agressões foram registradas por pessoas que presenciaram a situação. Ao perceberem o que estava acontecendo, testemunhas cercaram o veículo para impedir que o homem saísse e acionaram a Polícia Militar.
Na ocasião, a mãe da criança, de 19 anos, havia deixado o filho no carro com o então companheiro por cerca de 15 minutos enquanto atendia um cliente.
Além da condenação por tortura, o homem também foi responsabilizado por ameaçar uma das testemunhas. Conforme o Ministério Público, ele teria feito declarações intimidatórias após ser confrontado pela pessoa que presenciou as agressões.
Condenado deverá indenizar a vítima
A sentença determina que o réu pague R$ 30 mil por danos morais à criança e proíbe que ele se aproxime da vítima.
A condenação foi baseada na legislação que trata do crime de tortura, com aplicação da Lei Henry Borel, que estabelece mecanismos de proteção para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar.
Apesar da condenação, o homem permanece em liberdade e poderá recorrer da decisão.
Criança está em segurança
Em manifestação sobre o caso, o Conselho Tutelar informou que prestou atendimento em conjunto com o órgão de Palhoça e adotou as medidas de proteção necessárias.
Segundo o conselho, a criança está em segurança e afastada do agressor. Outras informações não foram divulgadas em respeito ao sigilo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).










